Nesta sexta-feira, o Prefeito Dúlcio Mendes (PT) decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, na segunda-feira de carnaval (3) e na manhã da quarta-feira de cinzas (5).
A medida que visa acompanhar o feriado do Dia do Comerciário foi adotada pelo Decreto 8.216, de 28 de fevereiro de 2014.
A iniciativa não afeta a vida da comunidade, no que se refere aos serviços considerados essenciais, nos dias de ponto facultativo e feriado.
A determinação do prefeito Dúlcio Mendes é que a equipe de gestores responsáveis pelas diversas Secretarias e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município mantenha em pleno funcionamento o serviço de urgência e emergência na área de saúde, abastecimento de água, segurança no trânsito e assistência em casos de desequilíbrio climático, como alagamento e inundações que podem acontecer nesse período chuvoso.
Confira o Decreto:
DECRETO N.º 8.216-GAB.PREF/14 Guajará-Mirim (RO), 26 de fevereiro de 2014
”DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”
DÚLCIO DA SILVA MENDES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 03 (segunda feira) e 05 (quarta feira) de março de 2014, período dos festejos carnavalesco.
Art. 2º - As atividades da Administração Pública Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente das 08hs. As 14hs. No dia 06 (quinta feira) de março de 2014.
Art. 3 – Os efeitos desse Decreto não atingirão os serviços essenciais a comunidade na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEMPLA (DCU, DCI), Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, (Programas Sociais), Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, (Arrecadação e Fiscalização).
Parágrafo único – Os serviços essenciais a comunidade será mantido em regime de plantões, com escala de servidores indicados pelo titular da pasta.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré,. 26 de fevereiro de 2014
DÚLCIO DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
Fonte: Assessoria.