Em decisão publicada nesta terça-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Wilber Coimbra, deu um alerta ao prefeito de Nova Mamoré, Laerte da Silva Queiroz, por não atender as exigências técnicas e legais atinentes à Gestão Fiscal do município durante o 2º quadrimestre de 2013.
Entre as principais falhas encontradas pela Corte de Contas está o descumprimento ao artigo 20, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, por ter ultrapassado em 4,26% o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida do período em despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré, no 2º quadrimestre do exercício de 2013, além do descumprimento ao artigo 39 da Lei Complementar nº 154/96 c/c o inciso III da Decisão Monocrática 216/2013/GCWCSC, devido ao não atendimento as determinações proferida pelo conselheiro Wilber Coimbra, de reduzir no 2º Quadrimestre de 2013, no mínimo 1/3 (um terço) do excedente de despesa com pessoal relativo ao 1º quadrimestre de 2013.
Por enquanto, o prefeito de Nova Mamoré será somente chamado a atenção pelo erro. “Alerto ao prefeito do município, nos termos do art. 59, §1º, III da LRF, e por força do disposto no art. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal por exceder, sua gestão, aos 54% do limite máximo de gastos com pessoal e em razão de encontrar-se acima do limite legal, quando da análise consolidada da presente Gestão Fiscal com a Prestação de Contas Municipal, tal fato poderá caracterizar infração administrativa nos moldes do art. 5º, IV da Lei Federal n. 10.028/00”.
Autor: RondoniaVip