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APOCALIPSE – DECISÃO MANTÉM SUSPENSO MANDATO DE ANA DA OITO

17/04/2014 às 14h46
Por: João Teixeira
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APOCALIPSE – DECISÃO MANTÉM SUSPENSO MANDATO DE ANA DA OITO

Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a deputada estadual Ana da Oito (PTdoB), seguirá suspensa de suas atividades parlamentares. Foi o que decidiu a Justiça ao indeferir liminar pleiteada pela parlamentar a fim de resguardar o exercício de seu mandato.

A deputada suspensa alegou ilegalidade na instituição e atuação da comissão parlamentar processante provisória, além da impossibilidade e incompatibilidade de atuação face da existência da Corregedoria Parlamentar (Lei Complementar 326/05 e Resolução 158/08 de 19/5/2008).

Também foi mencionada a impossibilidade do corregedor parlamentar, o deputado Eurípedes Lebrão (PTN), ser presidente da comissão processante provisória, tornando supostamente nulos os atos praticados.

De acordo com sua defesa, também houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa. E ausência de tipificação da conduta de quebra de decoro parlamentar e da impossibilidade da sanção aplicada.

Após a exposição das alegações, Ana da Oito pediu que o mandado de segurança impetrado fosse deferido para suspender os efeitos da Resolução 261/2014, a partir de 14 de abril deste ano, garantindo o pleno exercício de seu mandato até o julgamento final do processo.

O desembargador Valter Oliveira, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, salientou:

“No caso, embora relevantes os argumentos deduzidos, não se demonstrou, a contento, a provável ocorrência do periculum in mora (perigo da demora). Ademais, a concessão da tutela pretendida, sem observância ao contraditório e a ampla defesa, teria o condão de exaurir o próprio mérito da ação, isso em cognição sumária, o que não deve ocorrer na espécie, máxime porque se trata de um ato administrativo, que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, devendo ser afetado somente quando demonstrado de forma induvidosa não haver necessidade de dilação probatória”.


 

Fonte: Rondoniadinamica.com.br

 


Confira decisão na íntegra

 
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