Na manhã de Hoje (16/05) Policiais do Sevic da Polícia Civil de Guajará-Mirim em patrulhamento de rotina pelas ruas do Município se depararam com um veículo Fiat, Placa HKP 5386 Modelo: Strada Adventure com duas (02) motocicletas modelo Bross ambas com numeração de chassis e motor raspados e sem placas na carroceria na frente do Hotel Mamoré.
Em contato com proprietário do veículo identificado pelo nome de Paulo Muniz o mesmo relatou que as motos foram adquiridas em um leilão do DETRAN, e apresentou um documento com o timbre do Departamento Estadual de Transito do Estado de Rondônia, (DETRAN) informando o modelo, ano, cor e a data em que as motocicletas foram arrematas em Leilão na data de 15/02/2014.
Sendo a ficha que Paulo apresentou aos policiais uma motocicleta teria sido arrematada pelo valor de R$ 1.800,00 por uma senhora de nome: Patrícia Madalena dos Santos e a outra motocicleta arrematada pelo Senhor, Antônio de Araújo Cunha, pelo valor de R$ 1.600,00 Paulo Diniz informou aos policiais que comprou as motocicletas quando estava no Hotel Líder na cidade de Porto Velho, de um senhor que se apresentou como sendo Eduardo Costa, que o mesmo lhe ofereceu as duas (02) motocicletas pela quantia de R$ 2.000,00.
Diante dessas informações os policiais se dirigiram até a CIRETRAN, local onde em contato com o Diretor do Órgão Senhor, Lúcio Valdo Cardoso Freire, o mesmo entrou em contato com o DETRAN em Porto Velho, onde passou os referidos documentos via fax em seguida foi informado que os documentos apresentados por Paulo aos policiais não são documentos emitidos pelo Detran/RO, e que os veículos que são leiloados pelo departamento de Transito E emitido nota fiscal da empresa responsável pelo leilão em anexo vai um termo de entrega emitido pelo órgão constando o lote. Numero do edital e dado do veículo. E ainda foi constatado que a pessoas que assinou os referidos documentos (JORGE EURICO), não pertence a comissão responsável pelo leilão e que nunca ouvira falar do mesmo.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão para Paulo Muniz onde foi conduzido juntamente com a senhora Elza Martins da Silva e os veículos citados acima onde foram apresentados a Autoridade Policial e flagranteados no artigo de receptação (Artigo 180 do CP) e encaminhados ao Presídio Masculino e Feminino, ficando a disposição da justiça.
Fonte: Guajara em Foco.