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Estado de Rondônia é condenado a indenizar homem agredido por PMs

09/06/2014 às 15h12
Por: João Teixeira
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Da reportagem do Tudorondonia

 

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Estado de Rondônia a indenizar um homem que foi vítima de abuso de autoridade por parte de policiais militares em novembro de 2010.

José Jorge Tavares Pacheco ingressou com ação de danos morais contra o Estado alegando ter sido vítima de "abordagem policial excessiva" quando se encontrava  com seu automóvel estacionado na Avenida Pinheiro Machado, em Porto Velho.

Segundo depoimento de testemunhas, um policial militar identificado por Expedito agrediu Jorge Pacheco, mandando os colegas jogarem ele no chão e algemá-lo. Pacheco não ofereceu resistência. Pessoas que assistiram a cena ficaram revoltadas.

Outra testemunha informou que um servidor da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) tirava fotos de veículos estacionados na Pinheiro Machado, quando Pacheco perguntou o que o funcionário estava fazendo. Nesse momento  se aproximou o tal policial Expedito e falou: " “você tá querendo agora ensinar a gente a fazer o nosso

trabalho ?”. Pacheco respondeu ao policial, dizendo que não estava falando com ele e saiu. O policial Expedido, em seguida, chamou Pacheco de imbecil. Este  retrucou dizendo : “imbecil é você”. O policial Expedito, então, se aproximou de Pacheco e o segurou pela gola da camisa, perguntando “quem é o imbecil agora?”, tentando derrubá-lo no chão. Quando dois policiais se aproximaram , Expedito deu ordem de prisão, e a vítima foi algemada e atingida com chutes no abdômen. Foi nessa hora que a população se revoltou, porque Pacheco já estava imobilizado.

 

 

"O que ocorreu, com efeito, foi uma abordagem excessiva, que extrapolou o exercício regular de um direito. Houve afronta a um direito fundamental (a integridade física e moral do cidadão)", anotou a juíza Inês Moreira da Costa, da 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, na sentença condenatória do Estado.

Em primeiro grau, a justiça mandou o Estado pagar R$ 15 mil a Pacheco a título de danos morais, mas este valor foi majorado pelo Tribunal de Justiça em julgamento de recurso de apelação. O acórdão do TJ, com a nova quantia, ainda não foi divulgado.

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