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SUFRAMA emite nota sobre mudanças no atendimento

11/06/2014 às 14h21
Por: João Teixeira
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SUFRAMA emite nota sobre mudanças no atendimento
                  Comunicado às empresas e usuários dos serviços da SUFRAMA

MUDANÇA NA METODOLOGIA DE ATENDIMENTO -

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Diante das dúvidas constantes a respeito da nova metodologia de trabalho aplicada aos serviços de Constatação Física de Mercadoria Nacional, realizados pela SUFRAMA desde o dia 15.02.2014, com o intuito de dar conhecimento às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ALCGM, fornecedores, transportadoras e demais interessados, vimos publicamente apresentar esclarecimento sobre os principais questionamentos apresentados a esta Coordenação.

O que mudou?

Desde o dia 15.02.2014, por determinação da Superintendência Adjunta de Operações – SAO da SUFRAMA, as Vistorias Físicas das Mercadorias Nacionais ingressadas na ALCGM passaram a ser realizadas na parametrização do canal cinza (contagem 100% da carga) e in loco, após o descarregamento da carga na empresa.

 Qual foi o objetivo da mudança do procedimento?

As novas medidas visam agilizar o processo de vistoria de cargas na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, aumentar a segurança no controle de entrada de mercadoria pela região, otimizar os serviços de fiscalização do Estado e tornar ainda mais eficiente todo o procedimento realizado pela SUFRAMA.

 Qual o tempo de atendimento após a empresa dar entrada no processo de vistoria junto à SUFRAMA?

Hoje, a partir do momento que uma empresa se apresenta nesta Unidade para dar entrada no processo de Vistoria Física de Mercadoria Nacional de sua carga, caso não seja constatado problemas/irregularidades na documentação e/ou na mercadoria, esse processo está sendo concluído em um intervalo de tempo de, aproximadamente, 12 a 24 horas, não havendo morosidade e/ou atrasos.

 Qual a documentação necessária a ser apresentada à SUFRAMA?

Competirá ao usuário requerente, interessado em usufruir dos benefícios fiscais pertinentes à ALCGM, providenciar a descarga da mercadoria nacional ingressada na ALC, em estabelecimento devidamente cadastrado junto à SUFRAMA, bem como organizar a carga de forma que possibilite sua contagem. Após realizada a descarga das mercadorias deverá apresentar na Unidade da SUFRAMA local o processo, em duas vias, contendo os seguintes documentos:

* Manifesto SUFRAMA;

* PIN;

* DANFE;

* Cópia da documentação do veículo que transportou a carga até o destino;

* Cópia da documentação de identificação (RG e CPF) do requerente (acompanhada do original);

* Conhecimento de transporte (apenas para transportadoras);

* Cópia do contrato de locação do veículo (somente para os casos de transporte próprio, quando a documentação do veículo não estiver no nome do remetente ou do destinatário da carga);

* No caso de transportadores autônomos de outra unidade da Federação a nota fiscal que acobertar o transporte deverá conter os dados elencados no §1º, da Cláusula segunda, do Convênio ICMS 25/90, não constando os referidos dados na nota fiscal, o transporte deverá ser acompanhado do documento de arrecadação do imposto referente ao serviço de transporte, conforme previsto no § 2º, do Inciso IV da Cláusula quinta do Convênio ICMS 23/08.

* DACTE – somente quando parte do percurso correspondido entre a saída (na origem) e chegada (no destino) houver sido realizada por transportadora– Apenas para Vistoria Física de veículo utilitário.

* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizado emitido pelo órgão competente – Apenas para Vistoria Física de veículo utilitário.

* Termo de Vistoria Física Externa e Anexo (Dados da Mercadoria) – Apenas para Vistoria Física de veículo utilitário.

 O empresário/requerente pode acompanhar a Vistoria da SUFRAMA?

É facultado ao requerente o direito de acompanhar a Vistoria Física da Mercadoria Nacional, sendo vedado entretanto ao mesmo influenciar ou interferir no decorrer do desenvolvimento desse procedimento.

 O que a SUFRAMA tem a dizer em relação as reclamações sobre atrasos no atendimento?

A partir da data em questão (15.02.2014) a responsabilidade pela apresentação da carga passou a ser atribuída ao destinatário da mercadoria, o qual deverá adotar algumas medidas para fins de possibilitar a efetivação do internamento da nota fiscal incentivada, iniciando-se com a descarga das mercadorias em seu estabelecimento e posteriormente apresentando seu processo junto à SUFRAMA.

Enfatizamos, que não há acúmulo de serviço e nem atrasos por parte da SUFRAMA. O que ocorre é que algumas empresas não possuem uma estrutura física em suas instalações para comportar toda a mercadoria nacional que adquirem. Logo, as vistorias tão somente não são realizada pela SUFRAMA por não ter sido descarregada a carga pela empresa e ainda se encontrar na carreta por falta de espaço nas instalações das mesmas.

Arlete de Oliveira C. Leigue

Coordenadora da ALC de Guajará-Mirim


 

Fonte: Coordenadoria da ALC de G. Mirim.

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