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Suspeita de fraude: concurso da Polícia Civil de Rondônia vira caso de polícia

18/07/2014 às 14h55
Por: João Teixeira
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Suspeita de fraude: concurso da Polícia Civil de Rondônia vira caso de polícia

Da reportagem do Tudorondonia

Não foi apenas o descumprimento do edital quanto ao número de linhas a serem preenchidas na prova discursiva o motivo da polêmica e de graves suspeitas sobre o concurso da Polícia Civil de Rondônia para o cargo de delegado. Os indícios de que pode ter ocorrido fraude no certame aparecem a cada dia e ameaçam contaminar também o concurso para outros cargos oferecidos no edital. Enquanto isso, a instituição responsável pela provas - Fundação Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB)  – mantém-se em silêncio.

O concurso é para o preenchimento dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal, Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Datiloscopista Policial, Técnico de Necropsia, Agente de Criminalística e Técnico de Laboratório.

O Tribunal de Justiça de Rondônia já suspendeu, liminarmente, o andamento do concurso para delegado por reconhecer que houve grave  irregularidade na correção das provas discursivas.

Conforme o edital, em cada questão, o candidato poderia preencher o mínimo de sete e máximo de 15 linhas nas respostas, mas houve candidatos que preencheram até 25 linhas, desrespeitando as regras do certame, e mesmo assim obtiveram pontuação mais elevada do que os que seguiram à risca o edital.

Agora, são apontadas outras irregularidades que podem reforçar a possibilidade já admitida pela justiça de que o concurso para delegado pode ser anulado em sua totalidade.

 

No último dia 13 de julho, um candidato compareceu à 3ª Delegacia de Polícia e registrou boletim de ocorrência narrando uma série de irregularidades que podem comprovar possível fraude no certame executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB-, conjuntamente com a Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC- e Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia.

No boletim, o comunicante informou que se inscreveu no concurso público para o cargo de delegado de Polícia Civil para Rondônia e relatou que no dia 18 de maio de 2014, no período da tarde, dirigiu-se até o colégio Tiradentes da Policia Militar, local onde foi realizada a prova discursiva.

Segundo ele, na distribuição dos cadernos foi detectado que as provas de alguns candidatos, inclusive a dele , não estavam com o código de barra e numeração. Na prova/cartão resposta o cabeçalho estava escrito a caneta, bem como não possuía código de barra.

O candidato ressaltou que o cartão resposta que seria entregue à banca para posterior correção estava identificado com a posição da chamada do candidato (chamada de presença em sala) com o código P27, gerando, assim, a identificação do concorrente, fato proibido e , portanto,  contrário ao disposto no Edital.

Salientou que o mesmo  também ocorreu com outros candidatos de sua sala ( Bloco 1 – Setor Térreo-, Sala 2), fe constatou que seu cartão resposta estava diferente de outros candidatos (maioria dos concorrentes).

Acrescentou que foi solicitado pelo comunicante e pelos demais candidatos que esta identificação da prova fosse constada em ata. Informou, ainda, que constou em ata a divergência entre o cabeçalho da prova discursiva que determinava que as respostas deveriam ter no mínimo 07 linhas e no máximo 15 linhas, porém na folha de resposta (local onde seria dissertada as questões) constava a quantidade de 25 linhas, e,  ao questionarem com a fiscal, esta repassou a divergência a uma coordenadora da FUNCAB, que, por sua vez,  orientou os concorrentes a  seguirem   o indicado no cabeçalho (mínimo 07 linhas e no máximo 15 linhas). O denunciante entendeu  que as identificações das provas poderia, possivelmente, gerar uma fraude ou outra ilegalidade no concurso.

 


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