Membros de diversos veículos de comunicação dos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, atendendo convite formulado pelo Cartório Eleitoral da 1ª Zona, que abrange os dois municípios, estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira, 24, no horário das 16h às 18h30, no Fórum Eleitoral de Guajará-Mirim.
A reunião foi comandada pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, e pela Chefe do Cartório Eleitoral local, Tamirez de Oliveira. Compareceram representantes de emissoras de televisão, rádio, jornal impresso e jornal eletrônico (sites), inclusive de Nova Mamoré.
O tema da reunião foi sobre a propaganda eleitoral. O Cartório entregou aos participantes um documento elaborado e versando sobre diversos tipos de assuntos com perguntas e respostas acerca daquilo que pode e o que não pode ser veiculado pela imprensa durante o período eleitoral.
Sensato, comedido e muito educado com os presentes, o Juiz Eleitoral emitiu uma série de recomendações, mas sempre destacando a importância dos autores das matérias a serem veiculadas neste período serem sensatos para não ferir a legislação eleitoral.
Discutiu-se muito sobre situações que podem ocorrer em função da paixão política dos candidatos a cargos eletivos e até mesmo sobre a posição do eleitor.
Do documento intitulado “As Regras da Propaganda Eleitoral”, com cópias entregues aos presentes à reunião, constam uma série de itens que são considerados ilegais pela Justiça Eleitoral e que o autor – ou autores – desse tipo de irregularidade flagrados e devidamente comprovada a irregularidade será penalizado na forma da lei, inclusive com multa e/ou prisão. Dentre esses itens constam a proibição de realização de “showmícios”, a doação de bens ou valores aos eleitores durante a campanha eleitoral, como broches e camisetas; a realização de propaganda por meio de alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Constam também no documento importantes orientações aos profissionais da imprensa como forma de orientá-los a agir de forma correta durante o período eleitoral.
Ao final do encontro, a Justiça Eleitoral informou que existe o Disque Denúncia – 148 – e quem presenciar qualquer ato irregular de um candidato ou de um eleitor em favor de um candidato, poderá fazer a denúncia à Justiça Eleitoral ligando para o nº 148.
Texto: Aluízio da Silva – DRT-RO 549
Fotos: João Teixeira
Fonte: Guajará Notícias.
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