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Entrega do ITR vai de 18 de agosto a 30 de setembro

28/07/2014 às 11h08
Por: João Teixeira
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A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (22) as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano.

Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita Federal prazo este que vai  de 18 de agosto a 30 de setembro.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha) de imóveis rurais. A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR definidos em Lei.

Atraso tem multa

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa do ITR/2014 emitirá a multa automaticamente, para ser recolhida nas agencias bancárias.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O valor mínimo do imposto  a ser pago será de R$ 10,00 mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.

O produtor rural que não declarar o ITR  fica impedido de obter  Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal, impedido de: obter financiamentos bancários, negociar ou renegociar dívidas rurais, nem comprar ou vender propriedades rurais através de escrituras púbicas, entre outros.

Fica atento não perca o prazo estabelecido através da Instrução Normativa nº 1483/14, para evitar transtornos quando da exigência de certidão negativa  e comprovantes de entrega do ITR2014

 

Fonte: Franklyn Contabilidade

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