O principal objetivo desta reunião foi tornar publico alguns esclarecimentos sobre o funcionamento das Lojas Francas em Guajará-Mirim, haja vista a publicação da Portaria MF 307 de 17 de julho de 2014 que normatiza a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca de fronteira, ficando alguns pontos da portaria a serem definidos em outros atos específicos da RFB a serem publicados posteriormente.
Tendo em vista que o primeiro procedimento da empresa após constituída na JUCER/RO, será requerer junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorização para funcionamento como Loja Franca e faltam alguns procedimentos a serem definidos pela Receita Federal, ficou prejudicado o prazo do Decreto Estadual nº 18.897/14 que entra em vigor a partir de 01/08/2014 com relação aos tributos Estaduais.
Com relação ao Fisco Municipal, que também terá que autorizar através de alvará de licença a Loja Franca a se instalar e funcionar na sede do município, também irar normatizar as regras para este funcionamento através de Lei Municipal, que será encaminhada ao Poder Legislativo em breve.
Fonte: Franklyn Contabilidade
Fotos: Guajará Noticias
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