
A cobrança da certidão de dívida ativa (CDA) pelos entes públicos, já prevista em lei desde 1997, mas que somente agora começa a ser colocada em prática com a edição da Lei 12.462/2012, tornando-se ferramenta eficaz para incrementar a receita das prefeituras, dos Estados e da União, permitindo que os governos tenham mais recursos para investimentos em favor do cidadão.
Enquanto uma ação de execução fiscal no Judiciário pode levar até nove anos para chegar ao fim, encaminhar esse título para protesto, conforme previsto na lei federal n° 9.492/97 (Lei do Protesto), proporciona a recuperação da dívida pelos entes públicos em três dias.
O devedor que efetuar o pagamento no cartório também tem o menor custo como uma das vantagens, pois não precisará arcar com os gastos inerentes ao processo judicial, como honorários advocatícios e custas judiciais. No cartório a dívida precisa ser paga em até três dias, à vista, mas o protesto não impede o devedor de negociar o parcelamento do pagamento diretamente com o credor desde que haja Lei em vigor de parcelamento, levando ao cancelamento do protesto. Caso não haja pagamento, nem acordo, o CPF ou CNPJ será negativado junto as empresas de proteção ao cadastro de crédito.
Confira os 10 motivos para que a união, estado e município adotem a cobrança da dívida ativa em cartório:
1 – Custo Direto pois um processo de execução fiscal além da demora de anos o processo judicial possui um custo elevado para o poder público, já o protesto extra-judicial é gratuito, aplicando assim o principio da Economicidade.
2 – Custo Indireto, tendo em vista que município fica sem os valores em caixa, causando atrasos no pagamento de fornecedores, prestadores de serviço, folha de pagamento de servidores, etc...
3 – Redução de custo inclusive para o devedor, que não arcará com despesas judiciais e honorários advocatícios, que podem chegar até 20% da ação de cobrança.
4 – Celeridade, já que uma execução leva em média 8 anos e 4 meses, enquanto que no protesto extra-judicial este prazo ocorre em 3 dias, e a recuperação imediata, pois os inadimplentes procuram a autoridade pública para quitar suas dívidas e conseguir o cancelamento do protesto.
5 – Índice de Recuperação das dívidas ativas é de 2% para as dívidas cobradas judicialmente, e de 40% para as dividas cobradas através de protesto extra-judicial.
6 – Aumento da arrecadação sem prejudicar o bom pagador, ou seja, sem aumentar tributos, tendo em vista a alta carga tributaria brasileira.
7 – Responsabilidade fiscal já que os governantes públicos são responsabilizados, não só no controle de gastos públicos, como no controle de arrecadação, evitando o que chamamos de prescrição.
7 – Diminuição da cultura popular de inadimplência, aumentando significadamente a arrecadação própria municipal.
8 – Diminuição das ações de cobrança judiciais desinflando os tribunais e dar maior celeridade a outras ações de suma importância para o poder público.
9 – Ajuda a cumprir a meta do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, meta esta que consiste em diminuir em 20% o volume atual de 25 milhões de execuções fiscais.
10 – Todas as dívidas ativas, inclusive as judicializadas, podem ser enviadas para protesto de forma gratuita, sem interferir no processo judicial. Se alcançado êxito na cobrança, basta à autoridade pública requerer o arquivamento da ação executiva.
Fonte: Franklyn Contabilidade
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