
O país está a cinco dias para as eleições gerais 2.014, cujo pleito será no próximo domingo, 05 de outubro.
De acordo com a Lei Eleitoral, a partir de hoje, 30/09, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Essa regra está prevista no Código Eleitoral, em seu art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Quanto a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20 deste mês.
Por outro lado, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Eleições no Segundo turno:
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
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