As lojas francas foram instituídas pela Lei Federal nº 12.723/2012 de 09/10/2012, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação.
Porém a instalação das referidas lojas francas, ainda requer algumas regulamentações que serão definidas e publicadas pela Secretaria da Receita Federal. Porém pontos já foram regulamentados pela portaria 307 /2014 da Receita Federal, onde por exemplo fixou a cota para compra de mercadorias importadas na cidade que dispuser deste beneficio será de 300,00 dólares americanos, já o limite para compra de mercadorias nacionais, ainda falta ser definido, haja vista que haverá isenção de impostos federais tanto para mercadoria nacional como importada.
O Poder Executivo Estadual, sancionou a Lei nº 3364 de 28/05/2014 que lhe autorizou a conceder isenção total ou parcial do ICMS nas operações realizadas por lojas francas instaladas no município de Guajará-Mirim, vindo a ser regulamentada pelo Decreto nº 18.897/2014, onde a tributação nas saídas será feita aplicando-se Crédito Presumido de 80% sobre o imposto apurado em conta gráfica do ICMS (Isenção Parcial), e que a opção pelo Crédito presumido implica no não aproveitamento de outros créditos, significando um recolhimento de ICMS de 3,4% sobre o faturamento.
O Poder Executivo Municipal já enviou o projeto de Lei nº 063/2014 de 08/10/2014 a Câmara Municipal normatizando a autorização para implantação das Lojas Francas em Guajará-Mirim, ficando definido entre outros pontos que a área de instalação das Lojas Francas será toda a extensão da área de Livre Comércio definida pela Federal nº 8.210/91.
Portando a situação das Lojas Francas de Guajará-Mirim, encontra-se definida em âmbito municipal e estadual, restando alguns pontos a serem definidos pela Secretaria da Receita Federal, onde o Ministério da Fazenda publicou recentemente portaria que regulamenta o processo de funcionamento desses free shops a partir de 30 de julho de 2015, prazo para investimento e abertura das lojas, sendo que até esta data, os turistas poderão comprar produtos no exterior, com isenção do Imposto de Importação, aplicada nas fronteiras terrestres do país, com limite de US$ 300, devendo este limite ser de 150,00 após o funcionamento das lojas francas.
Autor: Franklyn Contabilidade
Fonte: Guajará Noticias - Imagem Ilustrativa
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