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MP obtém condenação que obriga Eletrobrás a anular cobrança feita com base em média de consumo

23/10/2014 às 10h15
Por: João Teixeira
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MP obtém condenação que obriga Eletrobrás a anular cobrança feita com base em média de consumo

O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça Federal condenação que obriga as Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron/Eletrobras, entre outras medidas, a anular a cobrança da conta de energia elétrica dos consumidores do Estado de Rondônia, a partir de março de 2012 a agosto daquele mesmo ano, utilizando-se a cobrança da quantidade acumulada de KW/h, gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores.

A sentença, proferida em primeiro grau pela Justiça Federal em Rondônia, é resultado de ação civil pública inicialmente proposta pela Promotora de Justiça Meiri Silvia Pereira, da Comarca de Ji-Paraná, tendo havido declínio da competência para a Comarca de Porto Velho, por se tratar de questão de interesse regional. Posteriormente, a Promotoria de Defesa do Consumidor da capital manifestou-se pelo declínio da competência para a Justiça Federal, em razão do interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Com a condenação, a Ceron/Eletrobras deverá se abster de aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão do fornecimento de energia, aos consumidores do Estado de Rondônia, que deixaram de efetuar o pagamento da conta de energia elétrica, no período de março a agosto de 2012, em razão da cobrança da quantidade acumulada de KWH, gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores.

A empresa também deverá anular as faturas de energia elétrica emitidas com valores calculados levando em consideração as médias de consumo, fora das hipóteses previstas na Resolução 414 passada pela ANEEL, a contar de março de 2012 a agosto daquele mesmo ano.

Outra medida a ser adotada é realização de nova aferição, com base no real consumo de energia elétrica, relativamente às faturas de energia elétrica emitidas com valores calculados, levando em consideração as médias de consumo, fora das hipóteses previstas na Resolução 414 passada pela ANEEL, a contar de março a agosto de 2012, além de parcelar em seis vezes o valor das novas faturas, decorrentes da aferição com base no real consumo.

Conforme a sentença, a Ceron/Eletrobras terá que devolver aos consumidores as quantias recebidas indevidamente, no ciclo de faturamento posterior à constatação, ou ainda, caso seja mais benéfico ao consumidor, seja o valor utilizado para pagamento de novas faturas aferidas por consumo real.

Ação Civil Pública

A ação que motivou a condenação da empresa foi ajuizada pelo Ministério Público em 2012, diante de inúmeras reclamações de consumidores registradas naquele ano acerca de contas de energia que indicavam um valor bastante superior ao costumeiramente pago.

Na época, a Eletrobras alegou ter feito leitura  por média aritmética devido ao fim de contrato com a empresa Correios, argumentando não ter mão de obra qualificada para o trabalho.




Fonte: MP-RO

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