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A Grande Fazenda‏

28/10/2014 às 10h52
Por: João Teixeira
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Que a cidade tá abandonada, descuidada e maltratada todos sabemos...Não vou nem falar agora de ruas sem iluminação (as senhoras de idade do meu bairro reclamam muito) nem buracos e mato invadindo ruas. O tema agora é o número alarmante de animais que tomam conta da cidade!! Gente!! Parece que Guajará-Mirim virou pátio de fazenda!!! É gado e cavalos por toda parte que se vai...tem gente criando vacas dentro da cidade!!! Pasmem!!! É verdade!!! Fazem mais de seis meses que vejo essas vacas "passeando", ou melhor, "pastando pelos bairros de nossa cidade", invadindo quintais e terrenos baldios. Mas o pior de tudo isso é ver esses animais famintos, tratados inadequadamente buscar alimentos e água nesses terrenos alheios, que não pertencem aos proprietários destes animais, que durante o dia lhes servem de montaria (cavalos) e vacas leiteiras que são ordenhadas. 

Largar esses animais pelas ruas é desumano, pois eles pastam no parco capim que beira as ruas e se alastra nos quintais, e bebe água nas poças de lama, sem ninguem tome alguma providencia. Para complementar sua refeição, alguns estão tirando os sacos de lixo das lixeiras e espalhando em busca de algo que sacie suas fome. Os pobres animais não são culpados. Tem gente até que se aborrece e os espanca .Presenciei dia desses um cara numa caminhote Ford Pampa bater propositalmente numa égua na esquina de minha casa. A pergunta é: Quem poderá resolver esse problema crescente? O "Chapolin Colorado" tenho certeza que não!!! Aliás nem se vê falar mais nele na cidade né? Resta buscarmos uma outra alternativa. Órgãos ambientais? Polícia Ambiental? MP?. Não existe leis de proteção aos indefesos animais por descaso e maus tratos? O Artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998 impõe penalidades nos seguintes termos: 
Art. 32. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” 


Mas quem vai fiscalizar e penalizar? Tá na hora fazer alguma coisa, senão daqui a pouco os turistas que chegarem por aqui vão dizer que estão num hotel fazenda.

 

 

 

 

Autor: Valsiro Pedro 

Fonte: Guajará Noticias

 

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