
A COMISSÃO MISTA ELEITORAL DO IPREGUAM, instituída pelo Portaria nº 119-IPREGUAM/2014 e, TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições e as instruções para eleição dos membros representantes dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social em atividade, no Conselho Curador e Conselho Fiscal de Previdência, de que tratam respectivamente a Sub-seção I dos artigos 80 ao 84 § 4º da Lei 1.555/GAB/PREF/2012.
1. DAS VAGAS
1.1. Três (03) membros representantes dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, sendo todos servidores em atividade com seus respectivos suplentes, para o Conselho Curador, e uma vaga (01) para o representante dos segurados inativos, caso não tenha nenhuma inscrição para vaga dos segurados inativos, permanece os seguintes colocados que excedam o número de vagas respectivamente na mesma ordem;
1.2. Três (03) membros representantes dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, sendo todos servidores em atividade com seus respectivos suplentes, para o Conselho Fiscal.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, incluindo os acordos com os servidores e sindicatos;
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas na sede do IPREGUAM, anexo a prefeitura, no período de 03 de novembro a 14 de novembro de 2014, no horário das 8:00 às 14:00 horas;
2.3. O servidor candidato só poderá concorrer a um dos Conselhos, apresentado no item 1.1. e/ou 1.2. deste Edital;
2.4. O candidato é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas;
2.5. O número de inscrições de candidatos concorrentes ao pleito será ilimitado;
2.6. É vedada a inscrição:
2.6.1. Por procuração;
2.6.2. De membros da Comissão Especial Eleitoral;
2.6.3. De servidores no desempenho de mandato legislativo;
2.6.4. De servidores ocupantes de cargo de provimento em
Comissão e/ou gratificada.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. O servidor detentor de cargo de provimento efetivo do Município de Guajará-Mirim da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, estável no Serviço Público Municipal a mais de cinco anos e que satisfaça todos os requisitos previstos nos subitens a seguir:
3.2. Ser absolutamente capaz;
3.3. Não ter sido condenado por sentença civil ou criminal transitada em julgado;
3.4. Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar, nos últimos 5 (cinco)
anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas;
3.5. Não estar inadimplente para com o Regime Próprio de Previdência Social de que trata a Lei nº 1.555/12;
3.6. Não ter infringido a Lei da Ficha Limpa.
4. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.1. Ficha de Inscrição previamente preenchida conforme modelo Anexo I;
4.2. Declaração da Diretoria de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria
Municipal da Administração, de que o servidor não sofreu penalidade de suspensão disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas;
4.3. Cópia da Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF; Titulo Eleitoral e as certidões civil, criminal e eleitoral.
4.4. Comprovante de escolaridade.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Terminado o prazo de inscrições das candidaturas, a Comissão Mista Eleitoral publicará edital com os nomes e números de inscrições dos candidatos deferidas ou indeferidas;
5.2. Caberá recurso às inscrições indeferidas, até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação;
5.3. Caberá impugnação de candidatura por qualquer eleitor, devidamente motivado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação;
5.4. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições;
5.5. As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Mista Eleitoral, cabendo à mesma decidir em igual prazo por maioria de votos de seus membros;
5.6. Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão divulgará, em órgão oficial do Município, Edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste Edital e da Legislação Específica, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito.
6. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
6.1. As eleições para a escolha dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal Previdenciário do IPREGUAM, serão realizadasno dia 01 de dezembro de 2014, das 08:30 às 17:00 horas, na SEDE DO IPREGUAM;
6.2. O voto é facultativo, secreto e personalíssimo, podendo exercê-lo todos os segurados e beneficiários em pleno gozo de seus direitos;
6.3. Cada eleitor deverá votar em um único candidato para cada um dos conselhos, independentemente do acúmulo de cargos que detenha;
6.4. Serão anulados os votos cujas cédulas estiverem rasuradas ou contendo opção por mais de um candidato para cada Conselho;
6.5. A Comissão Mista Eleitoral elaborará cédulas eleitorais com o nome dos candidatos para cada um dos Conselhos, por ordem alfabética e seus respectivos números, obtidos por ordem de inscrição;
6.6. A mesa receptora será constituída por membros da Comissão Mista Eleitoral;
6.7. Os eleitores deverão se apresentar munidos de cédula de identidade ou outro documento de identificação tais como: carteira nacional de habilitação, documento emitido por Ordens ou Conselhos de Classe e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.8. Encerrada a votação, proceder-se-á de imediato a apuração dos votos pelos membros da mesa receptora e candidatos ou fiscais;
6.9. De todos os atos relativos à eleição se lavrará Ata Circunstanciada, integrando-se à mesma a relação com os nomes dos eleitores, número de matrícula e a colheita de suas assinaturas quando da votação.
7. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS ELEITOS
7.1 Serão eleitos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do IPREGUAM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Público Municipal de Guajará – Mirim como representante dos servidores em atividade, os três (03) candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos em cada colegiado e como suplentes os seguintes colocados que excedam o número de vagas respectivamente na mesma ordem;
7.2. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço Público Municipal. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior idade;
7.5. A Comissão Mista Eleitoral divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias, através de Edital o resultado final da eleição;
7.6. Os candidatos eleitos como titulares das vagas serão nomeados por ato do Executivo, com mandato de 02 (dois) anos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não será permitido o assédio aos eleitores nas filas, nem a propaganda
pessoal, denominada de boca-de-urna, num raio de 50 metros do local de votação;
8.2. É vedado ao servidor, com inscrição homologada, atuar como mesário ou escrutinador no pleito eleitoral;
8.3. O candidato receberá, no ato de sua inscrição, cópia completa deste Edital;
8.4. Havendo a vacância de cargo, inexistindo suplente, deverá ser convocada eleição extraordinária para o preenchimento da vaga;
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Mista Eleitoral, para o qual será utilizada de forma subsidiária a Lei 1.555/12, em todos os seus termos.
Guajará – Mirim, 31 de outubro de 2014.
Adriano Moura Silva
Presidente da Comissão Mista Eleitoral
Érica Cristina C. de Assunção
Analista Jurídica da Comissão Mista Eleitoral
Silvane Fandinho Campos
Secretária da Comissão Mista Eleitoral
Jair Mendes Gomes
Membro da Comissão Mista Eleitoral
Lilimar Lemos de Moura
Membro da Comissão Mista Eleitoral
Kairina Lobo Gomes Lima
Membro da Comissão Mista Eleitoral
Fonte: Assessoria.
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