
Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial do Estado – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o relator do Processo nº 976/2014-TCER, que analisou as contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, o Conselheiro Substituo Enivan Oliveira da Silva, emitiu parecer prévio pela NÃO APROVAÇÃO das contas do prefeito Dúlcio da Silva Mendes, nos termos do artigo 1º, VI e 35 da Lei Complementar 154/96 c/c artigo 49, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
No relatório emitido, o Conselheiro lista uma série de irregularidades contatadas na prestação de contas e na gestão fiscal. E enumera os artigos, parágrafos e alíneas das leis feridas, além de transgressões à normas contidas em Instruções Normativas expedidas por aquela Corte.
O processo responsabiliza, além do chefe do executivo Municipal, Roosevelt de Oliveira Cavalcante, na qualidade de contador, Sérgio da Costa Duran, na qualidade de secretário municipal de Educação, e Núbia Cavalcante da Silva, na qualidade de Controladora Geral do Município.
A par de enfrentar uma série de problemas durante os dois primeiros anos de sua administração, o prefeito Dúlcio agora ganha mais uma dor de cabeça: a rejeição de suas primeiras contas pelo Tribunal de Contas do Estado. E pelo andar da carruagem, o feito deve se repetir com relação às contas do ano de 2014.
À luz da razão, pode-se observar perfeitamente que falta pessoas técnicas e capacitadas para tocar a administração municipal. Os cargos de confiança deveriam ser ocupados por técnicos em suas diversas áreas, e não por apadrinhamento político ou por fazer parte do partido do prefeito. Perde a população, perde o município.
Faltando exatamente dois anos para conclusão de seu mandato, o prefeito Dúlcio ainda pode reverter a situação. Para isso terá que tomar medidas enérgicas e efetuar mudanças efetivas em seu secretariado. Caso contrário, nem pensar em reeleição ou em apoio a um novo de sua confiança em 2016.
Fonte: Guajará em Foco
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