A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, através do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (NUVEPA), vai iniciar uma série de operações visando punir os proprietários de animais que perambulam soltos pelas ruas da cidade.
A informação foi prestada na manhã desta quarta-feira, 21, pelo diretor do órgão, Everaldo Pereira Rodrigues.
Com uma cópia em mãos da Lei Municipal nº 1.752, de 10 de novembro de 2014, assinada pelo prefeito Dúlcio da Silva Mendes (PT), Everaldo ressaltou que o Artigo 1º da citada Lei estabelece que “é proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas localizadas nas áreas urbana e rural do município de Guajará-Mirim”.
Já o Artigo 6º, em seu Parágrafo Único, Incisos I, II e III, estabelece punições com pagamento de multas assim discriminadas:
I – 10(dez) UPFs, a título de recolhimento do animal;
II - 10(dez) UPFs, a título de taxa de recolhimento e manutenção do animal; e
III - acréscimo de 05 (cinco) UPFs, na taxa de manutenção por cada dia de recolhimento após o primeiro dia.
Everaldo Pereira Rodrigues lembra que a UPF (Unidade Padrão Fiscal) hoje vale cerca de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
Fonte: Assessoria - PMGM
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