
Em mais uma vitória dos trabalhadores do TJRO, conquistada pelo Sinjur, a Justiça Federal determinou que a União promova a transposição dos inativos e pensionistas (no prazo de 120 dias) que estavam em atividade até a data de 31 de dezembro de 1991.
A sentença judicial determina ainda que sejam pagos retroativamente, as diferenças remuneratórias desde a data da vigência da Emenda Constitucional 60/2009 (12/11/2009), com juros e correção monetária.
Foi concedida ainda a antecipação da tutela para que a União faça a transposição dos servidores no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária pelo não cumprimento da decisão.
“No mês de abril já havíamos dito que com fé, esperança e muita dedicação a grande vitória estava cada vez mais próxima. E agora estamos vendo a realização desse sonho. A esperança é que em breve a justiça reconheça também o direito dos trabalhadores ativos”, disse Roque.
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