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STF julga artigo da Lei de Drogas e discute se é crime posse para usuário

14/08/2015 às 08h47
Por: João Teixeira
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STF julga artigo da Lei de Drogas e discute se é crime posse para usuário

O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.

Ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, três dos 11 ministros do Supremo avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.

A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.

A ideia tem aval do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou contrário à fixação pelo STF de um critério para distinguir usuário de traficante. "Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor", disse.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de droga "por si só" não deve ser critério de distinção, mas seria um parâmetro para a exclusão do tráfico. Barroso afirmou que o julgamento deverá levar em consideração "singularidades" do país e seus efeitos sociais.

"Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor. No Brasil, a questão da droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre comunidades carentes e o mal que isso representa."

Uma alternativa para a não fixação de quantidade, diz um ministro, seria recomendar a adoção de critérios para a caracterização de usuários por órgãos técnicos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Diante da polêmica, é possível que o julgamento se estenda por mais de uma sessão.

Eventual efeito retroativo para outros casos poderá ser discutido no plenário pelos ministros.

Em parecer enviado ao STF, em 2011, a Procuradoria-Geral da República defendeu manter a criminalização.

Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.

 

 

 

Fonte: FOLHA UOL

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