A Lei é mais um dos benefícios concedidos pelo Governo do Estado de Rondônia para facilitar a vida da população rondoniense. Sempre trabalhamos para promover meios que facilitem o dia a dia de nosso cidadão. Não queremos atrapalhar a vida do motorista que, na maior parte das vezes, precisa do automóvel para garantir o sustento de sua família, salientou o governador Ivo Cassol.
Para fazer jus ao benefício, os proprietários de veículos apreendidos, até o dia 17 de junho, deverão apresentar pedido de isenção, junto ao chefe da CIRETRAN do município, até 17 de agosto. É importante que os proprietários fiquem atentos ao prazo limite, uma vez que, após esta data, quem não tiver solicitado o benefício, perderá direito ao mesmo, afirmou Joarez Jardim, diretor geral do DETRAN.
O coordenador das Ciretrans, Edmilson Rosato, esclarece que a lei isenta os proprietários do pagamento das diárias de permanência no pátio do DETRAN. As demais taxas de regularização deverão ser recolhidas pelo proprietário. Outro ponto a ser ressaltado é que o benefício é válido para os automóveis apreendidos até a data de publicação da lei, no dia 17 de junho de 2009, afirmou Edmilson.
Mais informações podem ser obtidas pelo site www.detran.ro.gov.br, ou por meio do telefone 3217-2931.
Decom
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