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Eucatur terá que responder por descumprimento do Estatuto do Idoso

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou

22/07/2009 às 07h19
Por: João Teixeira
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou ação civil pública condenatória em obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra a empresa Eucatur, por descumprir dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) que assegura transporte gratuito às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

O Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga decidiu ajuizar a ação em virtude das constantes reclamações de idosos destinadas à Promotoria de Justiça contra a empresa Eucatur, que não estaria concedendo transporte gratuito às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais que residem em Machadinho d´Oeste, contrariando o que dispõe a legislação federal e estadual. A questão referente aos portadores de necessidades especiais ainda está sob apuração no âmbito da Promotoria de Justiça.

O Ministério Público requer prioridade na tramitação da ação, de acordo com o artigo 71 do Estatuto do Idoso, e que seja concedida antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa Eucatur forneça o transporte gratuito a todos os idosos que pretendam se deslocar do e para o município de Machadinho d´Oeste, identificadas por meio do “Passe Livre” na forma do que prevê o artigo 3º da Lei Estadual nº 1.307/04, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5934/06.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, seja fixada multa diária de R$ 1 mil para cada idoso que não tenha garantido o direito do transporte gratuito. E ainda que a empresa seja condenada pelo dano coletivo causado às pessoas idosas residentes em Machadinho d´Oeste, no montante de R$ 100 mil e sejam os pedidos julgados procedentes em todos os seus termos, confirmando-se, em sentença, todos os requerimentos formulados em sede da tutela antecipada.

O Promotor de Justiça requereu também que a empresa seja citada, e querendo, conteste a referida ação, no prazo legal, sob pena de revelia.


NUCOM-MP/RO - Fábia Assumpção
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