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TJ rechaça acusação do Ministério Público de RO e inocenta Cassol, Cahúlla e ex-secretário de Saúde

20/02/2020 às 17h38
Por: João Teixeira
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TJ rechaça acusação do Ministério Público de RO e inocenta Cassol, Cahúlla e ex-secretário de Saúde

O desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), encabeçou o acórdão que inocentou o trio Ivo Cassol, João Cahúlla e Milton Moreira das acusações apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MP/RO).

A acusação apontou a prática de improbidade administrativa porque, de acordo com o promotor responsável,  eles teriam aproveitado a inauguração do Hospital Regional de Cacoal (HRC) "com o objetivo de promoção pessoal". Isto, "além de lotar servidores no referido hospital, sem condições de pleno funcionamento gerando prejuízos ao erário".

Em primeiro grau, a ação civil pública foi julgada improcedente através das mãos do juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível de Cacoal. No final de abril de 2019, o magistrado sacramentou:

"Não obstante, o que o MP alegou e se propôs a provar, isto é, que a lotação de servidores no HRC em setembro de 2010 foi um desserviço completo, uma grave falha de planejamento que gerou prejuízo ao erário, não se confirmou. Este fato não tem relação com a questão eleitoral ou qualquer tipo de vantagem pessoal dos envolvidos, que foi a tônica no primeiro fato [...]".

Em seguida, julgou improcedente o pedido.

"Revogo as medidas de indisponibilidade decretadas e eventualmente pendentes. Caso indicada alguma constrição, solicite-se a baixa", anotou ao final da prolatação.

Walter Waltenberg Silva Júnior, atuando pela 2ª Câmara Especial do TJ/RO, por outro lado, ao relatar o recurso de apelação movido pelo MP/RO em julgamento realizado no dia 11 de fevereiro deste ano, destacou:

"[...] Constato que a tese de promoção pessoal e dano ao erário sustentada pelo apelante carece de prova contundente a respeito do tema, a qual não foi produzida. Portanto, sem conjunto probatório suficiente de que os agentes políticos recorridos agiram com intenção (dolo genérico) de se beneficiar, não há como imputá-los conduta ímproba".

A decisão da Corte foi proferida à unanimidade.

                

 

Fonte: Rondônia Dinâmica

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