
O Município de Guajará-Mirim terá 90 dias para apresentar à Justiça um plano de reorganização da assistência farmacêutica da rede pública de saúde, com medidas destinadas a corrigir problemas de armazenamento, controle e distribuição de medicamentos. A determinação consta de sentença proferida em 5 de novembro de 2026 pela 2ª Vara Cível da comarca, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia.
A decisão também obriga a administração municipal a elaborar um cronograma para implantação de sistema eletrônico ou portal acessível à população, com informações sobre os locais de distribuição e a disponibilidade de medicamentos nas farmácias públicas. Quando implantada, a plataforma deverá apresentar estoques atualizados em intervalos não superiores a 15 dias.
A ação foi ajuizada em 30 de dezembro de 2025 e questionou a ausência de uma Política Municipal de Assistência Farmacêutica formalmente instituída, além de deficiências na organização dos serviços responsáveis pelo abastecimento de medicamentos e insumos.
Segundo o Ministério Público, a falta de regulamentação e de procedimentos adequados estaria relacionada a episódios recorrentes de desabastecimento e à insuficiência de profissionais farmacêuticos na rede municipal.
Durante a tramitação, o Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) participou do processo e apresentou relatório técnico de inspeção realizado nas unidades públicas. O documento identificou problemas estruturais e operacionais, incluindo ausência de procedimentos padronizados, deficiências no armazenamento e controle de medicamentos sujeitos a regras especiais e dependência significativa de profissionais contratados temporariamente.
Na sentença, o Judiciário considerou que as constatações técnicas demonstraram falhas na organização do serviço farmacêutico municipal. O magistrado, entretanto, diferenciou essas irregularidades da existência de um desabastecimento generalizado e simultâneo em toda a rede, situação que não foi comprovada pelos elementos reunidos.
O Município contestou a ação e sustentou que não havia demonstração de omissão absoluta da administração pública. Também alegou limitações orçamentárias e defendeu que a organização dos serviços depende de escolhas administrativas. Durante o processo, informou a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026 para contratação de farmacêuticos.
A sentença reconheceu a existência dessa iniciativa, mas considerou que a realização do processo seletivo não elimina a necessidade de regularização permanente dos serviços.
Entre as obrigações impostas está a apresentação de um Plano de Atuação Estrutural que contemple a criação e a regulamentação oficial da Política Municipal de Assistência Farmacêutica. O documento também deverá estabelecer medidas para organizar as etapas de programação, armazenamento, distribuição e controle dos medicamentos, inclusive daqueles sujeitos a condições especiais de guarda e fiscalização.
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