Quarta, 18 de Setembro de 2024
22°C 42°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

TJ decreta inconstitucionalidade da “taxa de incêndio em Rondônia”; contribuintes podem ter valores devolvidos

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta sexta-feira (19)

19/08/2022 às 14h09
Por: João Teixeira Fonte: Rondoniagora
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta sexta-feira (19) o acórdão declarando a inconstitucionalidade da Lei ordinária 853/1999, que instituiu no estado a taxa de fiscalização e utilização efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar, a chamada “taxa de incêndio”. Os decretos regulamentadores também foram declarados inconstitucionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada no ano passado pela Procuradoria Geral de Justiça e teve parecer favorável do próprio estado. A Assembleia Legislativa manifestou-se contrária. Além da declaração de inconstitucionalidade, após várias discussões, os desembargadores também decidiram que os efeitos são retroativos, ou seja, quem se se sentiu prejudicado com a cobrança pode ir à Justiça para rever os valores pagos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou que “é materialmente inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndio, visto que é considerado serviço de segurança pública, devendo ser prestado de forma geral e indistinta a toda a coletividade”, seguindo o voto condutor do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Ele, no entanto, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que deveriam valer apenas a partir de agora.

Nessa parte, o relator foi voto vencido e a divergência foi iniciada pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. “Uma lei inconstitucional produziu efeitos e cobrou ilegalmente por um serviço que já é custeado por impostos. É direito daqueles que, eventualmente, recolheram o valor da taxa terem restituído tal pagamento. Modular os efeitos apenas chancela um comportamento equivocado por parte do Estado”, entendeu.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
28°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 42°

28° Sensação
0.9km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h13 Nascer do sol
07h17 Pôr do sol
Qui 43° 24°
Sex 44° 26°
Sáb 45° 27°
Dom 44° 29°
Seg 43° 27°
Atualizado às 23h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 +0,05%
Euro
R$ 6,10 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,61%
Bitcoin
R$ 352,218,89 +0,44%
Ibovespa
134,960,19 pts -0.12%
Publicidade
Publicidade