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JUSTIÇA – Advogada de Porto Velho é condenada por enganar cliente em falsa intimação

Profissional afirmou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.

19/09/2023 às 20h48 Atualizada em 20/09/2023 às 14h47
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Migalhas
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TRF da 1ª região manteve condenação de advogada acusada de falsificar documento para que cliente a “deixasse trabalhar”. Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, vice-presidente do tribunal, após a acusada interpôr recurso especial contra o acórdão da 3ª turma do TRF-1, que a condenou a pagar três salários mínimos.

O MPF alegou que houve falsificação integral de edital de intimação, fazendo crer que o documento teria sido expedido e assinado por servidor lotado na 5ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Já a advogada apelou requerendo revisão da sentença e redução da pena privativa e da multa. Disse que a sentença não observou a sua real situação econômica, solicitando a fixação no mínimo legal.

Ao examinar a apelação, a relatora, juíza Federal convocada pelo TRF-1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.

Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência.

Assim, concluiu a relatora que a pena foi fixada proporcionalmente às circunstâncias do caso, não cabendo qualquer subtração, visto que, por ser advogada, a apelante detinha especial conhecimento da ilicitude de seus atos, esperando-se dela maior obediência à lei e à ética.

Quanto ao valor da multa, a magistrada destacou que, nesse ponto, a sentença merece reforma, uma vez que a acusada afirmou inadimplência com anuidades da OAB. Dessa forma, a relatora defendeu a redução para três salários mínimos.
Por fim, decidiu a 3ª turma do TRF da 1ª região atender parcialmente o recurso nos termos do voto da relatora. Em recurso especial, o desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, negou apelação e manteve decisão do colegiado.

Processo: 0003521-50.2013.4.01.4100

Confira a decisão.

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