Em decisão inédita, a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi aplicada para dar tutela a um homem. A decisão, provisória, foi expedida pelo juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, no oeste de Santa Catarina. Ele proibiu uma mulher de se aproximar do ex-marido e da atual companheira dele.
Na ação, B.B. é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex, V.M., no local de trabalho e em lugares que ele frequentava. Essa atitude foi caracterizada pelo magistrado como violência doméstica.
Em sua decisão, o juiz Rafael Arnt explicou que a Lei Maria da Penha é lei mista e, por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e do homem contra a mulher.
"Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência (vulnerabilidade) da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da ?Constituição Cidadã?, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou o juiz. A medida é válida por 30 dias.
JURISPRUDÊNCIA
A decisão do juiz catarinense abre jurisprudência na aplicação da lei, independentemente do sexo dos envolvidos. A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006 na integralidade, cita apenas proteção à mulher. Fundamenta-se, conforme seu artigo 1º, na "criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo oitavo do artigo 226 da Constituição Federal, da convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil".
A lei ainda dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Estado de S. Paulo
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