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Unir Lança Edital para o Curso de Direito no Campus de Guajará-Mirim

10/05/2011 às 23h26
Por: João Teixeira
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Unir Lança Edital para o Curso de Direito no Campus de Guajará-Mirim
A Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discentes (CPPSD ) torna público o edital do vestibular para o curso de Direito, para o Campus de Guajará-Mirim. São oferecidas 100 vagas para ingresso no 2º semestre de 2011.

As inscrições para o vestibular estarão abertas no período de 23 de maio a 03 de junho e serão efetuadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: http://www.vestibular.unir.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,30.

Para mais informações, acesse o Edital abaixo, ou entre em contato com a CPPSD pelos telefones (69) 2182-2026 ou 2182-2031.

 

Confira Edital:


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  UNIR
-FEDERAL DE RONDÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DE  CPPSD
-DISCENTE
Processo Seletivo 2011
EDITAL N.º 008, 03 de maio de 2011.
Ingresso ao curso de Direito – Guajará-Mirim
A Fundação Universidade  UNIR, através do seu Reitor, Professor Doutor José
-Federal de Rondônia  Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências e por meio da sua  CPPSD, torna públicas as-Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente  normas que regem o Processo Seletivo 2011 – para o Curso de Direito na cidade de Guajará Mirim, considerando o artigo
44 da Lei n.º 9.394/96, demais legislações vigentes e em consonância com o Plano de
Reestruturação, Consolidação e Expansão desta Universidade, conforme Convênio UNIR com o Governo do Estado nº 045/PGE-2011, Ato Decisório de nº 126, de 05/05/2011, do CONSAD e Atp

Decisório nº 145, de 05/05/2011, do CONSEA.
1. ESTRUTURA
1.1. O Processo Seletivo 2011 para o Curso de Direito, de que trata o presente Edital, será
realizado e oferecido exclusivamente no Município de Guajará-Mirim, dia 10 de julho de
2011.
1.2. A realização do concurso dar-se-á em uma única Etapa de caráter eliminatório e classificatório, sendo realizadas duas provas, sendo 01 (uma) Prova Objetiva e 01 (uma) Prova Redacional, conforme cronograma especificado neste Edital, dando acesso ao curso de Direito ministrado pela UNIR no Campus de Guajará-Mirim, de acordo com o turno em que será oferecido.
2. CURSOS E VAGAS
A UNIR oferecerá um total de 100 vagas para o Curso de Direito, para o ano letivo de 2011, com entrada para o segundo semestre.

CIDADE DE OFERTA DO CURSO – GUAJARÁ-MIRIM
NOME DO CURSO – Direito
N.° DE VAGAS – 100
DURAÇÃO DO CURSO – 05 anos
TURNO – Especial
HABILITAÇÃO – Bacharelado
SEMESTRE DE INGRESSO- 2.ºSemestre
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2011 para o curso de Direito em Guajará-Mirim, estarão abertas no período de 23/05 a 03/06/11 e serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.vestibular.unir.br.
3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2011 para o curso de Direito em
Guajará-Mirim, é de R$ 75,30 (setenta e cinco reais e trinta centavos).
3.4. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os dados prestados e, em seguida, enviar sua solicitação de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
3.5. Após o envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que deverá ser pago até o dia 04/06/11, preferencialmente no Banco do Brasil, observado o horário normal de funcionamento.
3.6. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do período previsto.
3.7. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago, que poderá ser requisitado juntamente com o documento de identidade, no ato da prova.
3.8. A Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD da Universidade
Federal de Rondônia – UNIR, não se responsabilizará por solicitações de inscrições via
Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na
comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.9. O candidato que não preencher o campo do requerimento de inscrição referente à
confirmação da cidade de realização das provas fará, AUTOMATICAMENTE, na cidade sede do curso escolhido por ele.
3.10. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, o candidato terá, AUTOMATICAMENTE, sua inscrição indeferida.
3.11. Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será
considerada a inscrição com data de pagamento mais recente, sendo as demais canceladas.
3.12. Em caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição, se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
3.13. Em caso de pagamento com agendamento, será considerada nula a inscrição, se não for comprovada a quitação, até a data final de inscrição.
3.14. Para efeito de inscrição e realização das provas no Processo Seletivo 2011 para o curso de Direito em Guajará-Mirim, serão aceitos como documentos de identificação somente as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: Boletins de Ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
3.16. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
3.17. As informações com relação ao Programa de Provas encontram-se no Anexo II.
3.18. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, de acordo com o Decreto n.º 5296/04, que necessitarem de atendimento especial nos dias de prova, deverão encaminhar a esta CPPSD, em modelo próprio disponibilizado no endereço eletrônico http://www.vestibular.unir.br, até o último dia de inscrição, laudo médico que comprove sua deficiência acompanhada do requerimento de atendimento que sua necessidade requer.

4. ISENÇÃO DE TAXA
4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico www.vestibular.unir.br, no período de 23 a 26/05/11, contendo:
a) declaração de que atende à condição estabelecida na CPPSD/ UNIR Centro em Porto Velho-RO.
4.2. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar o equipamento que será disponibilizado pela Comissão responsável pela seleção de candidatos que serão contemplados com Isenção de Taxa.
4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1 deste edital.
4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UNIR.
4.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30/05/11, no endereço eletrônico www.vestibular.unir.br.
4.7. O candidatos que tiverem seus pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição deferidos, deverão efetuar sua inscrição para o Processo Seletivo/UNIR/2011 para o Curso de Direito, no Município de Guajará-Mirim, dentro do link específico.
4.8. A partir da divulgação do resultado, haverá o prazo de 03 (três) dias úteis para entrega de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetivar sua inscrição para o concurso, acessando o endereço eletrônico www.vestibular.unir.br e imprimir a Guia de Pagamento de Inscrição, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 03/06/11 conforme procedimentos descritos neste edital.
4.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo/UNIR/2011 para o Curso de Direito, no Município de Guajará-Mirim.
4.11. A UNIR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. CARTÃO DE INFORMAÇÃO AO CANDIDATO
5.1. O Cartão de Informação ao Candidato estará disponível na Internet, no endereço eletrônico http://www.vestibular.unir.br a partir de 24/06/11
5.2. O candidato que não tenha acesso à Internet deverá entrar em contato com a CPPSD/UNIR- Porto Velho – Fone: (69) 2182-2026 / 2182-2055, no período 27 a 30/06/11 observado os horários de atendimento: das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
5.3. Caso haja inexatidão nas informações contidas no Cartão de Informação, o candidato
poderá solicitar junto à CPPSD/UNIR apenas a retificação dos dados pessoais. Não serão
aceitos pedidos de correção que implique modificação de opção de língua estrangeira, sendo o erro de responsabilidade do candidato.
6. PROVAS
6.1 O Processo Seletivo 2011 – Curso de Direito em Guajará-Mirim da Universidade Federal de Rondônia, acontecerá em uma única fase com duas Provas, sendo uma Objetiva e uma Redacional, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 Os candidatos internados em unidades hospitalares na data de realização das provas, que a critério médico, devidamente comprovado e de conformidade com a legislação, estiverem impossibilitados de realizar a prova no local indicado em seu Cartão de Informação/Boletim de Desempenho, deverão requerer “Banca Especial” à Comissão responsável pelo Processo Seletivo em Porto Velho – UNIR/CENTRO até 05 (cinco) horas antes do horário do início das provas, para as providências que se fizerem necessárias.
6.3 No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas (Prova Objetiva) e da Folha de Respostas/Folha de Redação.
6.4 As provas do Processo Seletivo 2011 – Curso de Direito em Guajará-Mirim serão elaboradas, observando-se o programa
-divulgado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente  CPPSD.
6.5 No dia de prova, o candidato deverá apresentar-se no local que foi designado para realizá-las com MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA do início previsto, munido de caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta não porosa e do original de documento oficial de identidade.
Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 13h (Prova Objetiva e Prova Redacional), horário local, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.
6.6 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento no primeiro horário de prova impossibilita a entrada para o segundo horário de prova e acarretará eliminação automática do candidato.
6.7 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão
adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de provas
portando: armas (mesmo de uso em serviço), aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo “calculadora” ou “despertador”, walkman, agenda eletrônica, notebook ou
similares, palmtop, receptor, gravador, etc);
b) A coordenação do local de prova não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos
referidos materiais descritos no item anterior;
c) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
d) Não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do
candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;
e) Após o término da Prova 1 – Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e seu Caderno de Prova. O Caderno da Prova 1 –
Objetiva só poderá ser levado pelo candidato a partir das 17 horas;

f) Após o término da Prova 2 – Redacional, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a Folha da de Redação. Será permitida a saída do candidato levando o Caderno de Prova 2 – somente a partir das 17 horas;
g) Será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas na Folha de
Respostas da Prova Objetiva;
h) O descumprimento de qualquer dos itens aqui disposto implicará a eliminação do
candidato, constituindo-se tentativa de fraude.
6.8 Será excluído do Processo Seletivo 2011 – Curso de Direito em Guajará-Mirim o candidato que:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) Durante a realização de qualquer uma das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Candidatos militares, que estiverem de serviço e portarem arma dentro do local de prova;
d) For surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de realização das
provas, portando armas e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio
do tipo “calculadora” ou “despertador”, walkman, agenda eletrônica, notebook ou
similares, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc);
utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a
perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização das provas;
g) Deixar de comparecer ao primeiro horário de prova (Prova Objetiva);
h) Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o
Controle de Freqüência, portando ou não a Folha de Respostas das Provas (Objetiva ou
Discursiva);
i) Não devolver as Folhas de Respostas das Provas (Objetiva ou Discursiva);
j) Deixar de assinar qualquer um dos documentos: as Folhas de Respostas das Provas
(Objetiva ou Discursiva) e os Controles de Freqüência;
k) Não atender às determinações do presente Edital e dos Cadernos de Provas;
l) Quando, mesmo após as provas, for constatado – por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico – ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
6.9 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
6.10 A CPPSD/UNIR não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo Seletivo.
6.11 As provas: Objetiva e Redacional acontecerão em um único dia 10/07/11, no horário das 13hs as 18hs 6.11.1 Prova Objetiva
6.11.1.1 A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha,
com 05 (cinco) alternativas cada uma, obedecendo à seguinte distribuição: 10 (dez)
questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Literatura, 05 (cinco)
questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Língua Estrangeira (Inglês ou
Espanhol), 05 (cinco) questões de Física, 05 (cinco) questões de Biologia, 05 (cinco)
questões de Química, 10 (dez) questões de Estudos Regionais sendo 05 (cinco) questões
de História Regional e 05 (cinco) questões de Geografia.
6.11.1.2 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no
Caderno de Prova e na própria Folha de Respostas.
6.11.1.3 Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no
Processo Seletivo 2011 para o curso de Direito em Guajará-Mirim.
6.11.1.4 A Prova Objetiva será aplicada no dia 10/07/11, no horário das 13hs às 18 horas,
horário local, na cidade Guajará-Mirim.
6.11.1.5 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita na Internet, no endereço
eletrônico http://www.vestibular.unir.br em até 24 (vinte e quatro) horas após sua
aplicação. Caberá recurso administrativo contra o gabarito, formulação ou conteúdo de
questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste
Edital.
6.11.2 Prova Redacional
6.11.2.1 A Prova Redacional será constituída de 01 (uma) redação dissertativa, que será uma produção de texto verbal escrita, de um gênero textual específico sobre um tema
proposto.
6.11.2.2 O candidato deverá transcrever o texto definitivo da redação para a Folha de
Redação. A transcrição deverá ser feita, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou
azul não porosa.
6.11.2.3 A Prova Redacional será realizada no mesmo dia 10/07/11, no mesmo local da
Prova Objetiva, no mesmo horário das 13 às 18 horas, horário local, na cidade de
Guajará-Mirim.
6.11.2.4 O resultado da Prova Redacional será divulgado a partir de 15/08/2011, no Quadro de Avisos do Prédio da UNIR/CENTRO e na Internet, no endereço eletrônico
http://www.vestibular.unir.br. Caberá recurso administrativo contra o resultado da
Prova Redacional, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital
2. AVALIAÇÃO
7.1. Prova Objetiva
7.1.1. A Prova Objetiva (P1) será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.2. A correção da Prova 1 Objetiva será realizada por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de preenchimento constam do Caderno de Prova e da própria Folha de Respostas.
7.1.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o
Gabarito Oficial divulgado pela CPPSD/UNIR, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja
marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver
emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada
será atribuído valor 0 (zero).
7.2.Prova Redacional
7.2.1. A Prova Redacional (P 2 terá avaliação na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.
7.2.2. Será eliminado o candidato que, mesmo com pontuação suficiente na Prova Objetiva, obtiver pontuação igual a 0 (zero), ou que deixar de realizá-la.
8. PROGRAMAS
Os programas referentes às disciplinas das provas encontram-se disponível no site

http://www.vestibular.unir.br.
9. LEITURA OBRIGATÓRIA
a) O Rio Comanda a Vida – Autor: Leandro Tocantins
b) Galvez, Imperador do Acre – Autor: Márcio de Souza
c) Órfãos do Eldorado – Autor: Milton Hatoum
- LEITURA COMPLEMENTAR
a) Ética, Educação, Universidade, Sociedade: reflexões acerca de vivências e práticas como
respostas às necessidades no contexto da Amazônia – DOROSNIL ALVES MOREIRA
(org.), 1ª Edição SP, Editora Expressão Popular, 2007.

10. CLASSIFICAÇÃO
10.1. O total de pontos do candidato, para fins de classificação final, corresponderá somatória das pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
10.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.
10.3. Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os
fatores na ordem que seguem:
a) Maior pontuação na Redação;
b) O mais idoso.

10.4. A relação dos aprovados será divulgada, em ordem alfabética, através da Internet no endereço eletrônico http://www.vestibular.unir.br e nos Campi da UNIR.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso à Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD da Universidade Federal de Rondônia contra:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) Resultado das Provas Objetiva e Redacional.
11.1.1 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD – Av.
Presidente Dutra, n.º 2965, Porto Velho – RO, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação do resultado, observados os horários de atendimento: 08 às 12 horas e
das 14 às 18 horas:
a) Da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;
b) Do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de
questão;
c) Do resultado da Prova Objetiva, se recurso contra esse resultado;
d) Do resultado da Prova Redacional, se recurso contra esse resultado;
11.1.2. O recurso deverá ser feito de forma legível, em formulário próprio disponibilizado no site http://www.vestibular.unir.br, e conter:
a) Nome e inscrição do candidato bem como indicação do curso a que está concorrendo;
b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva;
c) Argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
11.1.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.1.4. O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado nos mesmos locais e horários referidos no subitem 12.1.1., deste Edital, com data a ser divulgada.
11.1.5. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

11.1.6. Somente as alterações de gabarito da Prova Objetiva e das pontuações, caso ocorram,
serão divulgadas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD, no endereço eletrônico http://www.vestibular.unir.br. As respostas individuais dos recursos estarão disponibilizadas aos candidatos impetrantes na sala da CPPSD – Av. Presidente
Dutra, n.º 2965, Porto Velho – RO.
11.1.7 Do resultado final não caberá nenhuma modalidade de recurso administrativo.
12. MATRÍCULA
12.1. A matrícula será feita em data a ser especificada através de edital de convocação publicado pela Diretoria de Registros e Controle Acadêmicos – DIRCA, e divulgada pelos meios de comunicação do Estado e pela Internet.
12.2. A UNIR reserva-se o direito de fazer tantas chamadas quantas julgar necessárias para o preenchimento das vagas de seus cursos.
12.3. A matrícula dos candidatos convocados no respectivo curso poderá ser efetuada pelo
próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.
12.4. A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos (originais e fotocópias):
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
f) Histórico escolar de Ensino Médio;
g) Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio ou equivalente ou diploma de
Curso Superior, se for o caso.
12.5. Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a sua matrícula no prazo estabelecido ou não apresentar no ato da matrícula, a documentação exigida.
12.6. Fica a cargo de cada candidato informar-se sobre as listas de chamadas, divulgadas nas datas anunciadas pela Diretoria de Registros e Controle Acadêmicos – DIRCA, em jornal de grande circulação, através da Internet no site http://www.vestibular.unir.br e nos Campi da UNIR.
12.7. Ocorrendo que o classificado no Processo Seletivo da UNIR não possua o certificado ou o diploma de Ensino Médio por ter concluído o seu curso no mesmo ano letivo, terá o prazo de trinta dias para apresentação do mesmo, não sendo eximido da apresentação do histórico escolar.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em cumprimento à Portaria do Ministério da Educação e do Desporto N.° 878, de 30 de julho de 1997, a UNIR divulgará através de catálogo, as condições de oferta dos cursos referentes ao Processo Seletivo 2011 do Curso de Direito em Guajará-Mirim.

13.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na
matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época,
mesmo após a matrícula.
13.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo 2011 do Curso de Direito em Guajará-
Mirim, implica a aceitação de forma irrestrita das normas estabelecidas no presente Edital, na Legislação específica, nas Portarias e Resoluções.
13.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução de taxa de inscrição.
13.5. Não serão aceitos outros documentos além dos especificados.
13.6. Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o ano letivo de 2011.
13.7. A prova de escolarização do Ensino Médio para os candidatos aprovados deverá ser
apresentada no ato da matrícula, considerando-se nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, quando assim não ocorrer.
13.8. Os candidatos que não procederem à respectiva matrícula, nos dias e horários previstos, ou deixarem de apresentar todos os documentos, até o último dia do prazo fixado em edital a ser publicado, para efetivação da mesma, perderão o direito da vaga.
13.9. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nos Cadernos de Provas, nas Folhas de Respostas e na Folha de Redação constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
13.10. O Candidato deverá estar ciente e de acordo com as normas e exigências estabelecidas para Processo Seletivo 2011 do Curso de Direito em Guajará-Mirim, contidas no presente Edital, no Manual do Candidato, nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e no Caderno de Respostas, sendo de sua inteira responsabilidade tomar conhecimento das mesmas.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente – CPPSD, em segunda instância, pela Reitoria e em grau de recurso pelos Conselhos Superiores da UNIR.
Porto Velho, 06 de maio de 2011.


 
Fonte:UNIR.

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