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Justiça Eleitoral notifica campanhas sobre proibição de bandeiras em canteiros e carros de som em “pit stops”

A Justiça Eleitoral notificou nesta terça-feira (8), candidatos, partidos, federações e coligações que atuam em Rondônia para que não utilizem modalidades de propaganda consideradas irregulares nas eleições de 2026.

09/09/2026 às 21h19
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Rondoniagora
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Divulgação
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A Justiça Eleitoral notificou nesta terça-feira (8), candidatos, partidos, federações e coligações que atuam em Rondônia para que não utilizem modalidades de propaganda consideradas irregulares nas eleições de 2026. Entre as práticas estão a colocação de bandeiras em canteiros centrais e jardins públicos, o uso de carros de som para sonorizar "pit stops" e bandeiraços e a combinação de adesivos ou outras peças que produza efeito visual de outdoor. 

O documento é assinado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, auxiliar coordenador da Propaganda Eleitoral no TRE-RO, e pelo juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 21ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. A notificação tem caráter geral e preventivo e busca orientar as campanhas sobre condutas que, conforme o documento, configuram propaganda eleitoral irregular.

Bandeiras não podem ficar em canteiros

Uma das proibições destacadas é a instalação de bandeiras, velas publicitárias e outros materiais de campanha em canteiros centrais, jardins públicos e áreas equivalentes das vias públicas. A restrição vale mesmo quando o material é colocado e retirado diariamente ou não provoca danos ao local.

Segundo o ofício, o TRE-RO já consolidou o entendimento de que canteiros centrais são equiparados a jardins públicos para aplicação das regras eleitorais. A orientação também aponta que a concentração de bandeiras e outros materiais nesses locais pode gerar poluição visual, prejudicar a visibilidade e comprometer o trânsito de veículos.

Carro de som parado em "pit stop" também é irregular

Carros de som e minitrios podem ser utilizados nas situações expressamente permitidas, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. O que não é permitido, segundo a notificação, é manter esses veículos estacionados ou utilizá-los isoladamente para sonorizar "pit stops", bandeiraços ou concentrações de militantes sem ligação com uma das situações autorizadas.

O documento ressalta que respeitar a potência sonora permitida não torna regular uma modalidade de propaganda que já esteja fora das hipóteses previstas na legislação. Também cita entendimento do TRE-RO segundo o qual veículo estacionado, mesmo próximo de militantes, não pode permanecer com a sonorização funcionando quando a situação não estiver entre aquelas permitidas.

Adesivos não podem formar "outdoor"

A Justiça Eleitoral também alerta para a utilização de vários adesivos em veículos. Mesmo que cada peça esteja individualmente dentro das dimensões permitidas, a combinação por justaposição, sobreposição, repetição coordenada ou composição visual não pode resultar em propaganda maior que a autorizada nem produzir efeito visual de outdoor. (pág. 2)

A mesma regra vale para outros materiais de propaganda. Peças que isoladamente aparentem regularidade podem ser consideradas irregulares quando colocadas de forma coordenada, próxima ou justaposta e acabem formando uma única composição de grandes dimensões. Nesse exame, devem ser considerados o conjunto, a proximidade, a padronização e o impacto visual produzido.

Fiscalização poderá determinar retirada

O ofício notifica partidos, federações, coligações, candidatos e equipes de campanha e recomenda a adoção imediata das providências necessárias para que a propaganda esteja de acordo com as regras eleitorais. O próprio documento ressalva que a comunicação é geral, preventiva, educativa e orientativa e não representa julgamento antecipado de situações específicas.

Quando for constatada propaganda manifestamente irregular, a autoridade eleitoral competente poderá exercer o poder de polícia e adotar as providências necessárias para cessar ou remover a irregularidade. O documento também ressalva consequências decorrentes de eventual descumprimento de ordem judicial e outras medidas aplicáveis a cada caso.

Rondoniagora.com

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