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PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM CONCEDE ATÉ 100% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Programa instituído por lei municipal oferece condições especiais de pagamento, parcelamento em até 36 vezes e prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026.

17/10/2026 às 12h43
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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A Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) está oferecendo aos contribuintes uma oportunidade para regularizar pendências financeiras junto ao município, com descontos de até 100% sobre juros e multas. A iniciativa foi instituída por meio da Lei Municipal nº 3.178/GAB/PREF/2026, que estabelece o Programa de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos, com condições diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas.

O programa contempla débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, permitindo que cidadãos, comerciantes, empresários e demais contribuintes regularizem suas obrigações financeiras com redução dos encargos legais e possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

DESCONTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

De acordo com as informações divulgadas pela administração municipal, os descontos sobre juros e multas serão concedidos conforme a modalidade de pagamento escolhida:

  • 100% de desconto: pagamento à vista ou parcelamento em até 6 vezes;

  • 70% de desconto: parcelamento em até 12 vezes;

  • 40% de desconto: parcelamento em até 24 vezes;

  • 30% de desconto: parcelamento em até 36 vezes.

Para a formalização de novos parcelamentos, será exigido pagamento de entrada equivalente a 20% do valor devido. Nos casos de reparcelamento de débitos anteriormente negociados, a entrada corresponderá a 30%.

A legislação também prevê a manutenção da correção monetária, conforme os critérios legais aplicáveis. Dessa forma, os benefícios incidem sobre juros e multas, não representando isenção integral do débito principal.

REGULARIZAÇÃO FISCAL E FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO

Sob o aspecto econômico e tributário, o programa constitui um instrumento de recuperação de créditos municipais, permitindo à administração pública ampliar as possibilidades de recebimento de valores pendentes e, simultaneamente, oferecer condições mais acessíveis aos contribuintes.

A medida também poderá contribuir para o fortalecimento da arrecadação própria do município, proporcionando maior disponibilidade de recursos para investimentos em infraestrutura, manutenção dos serviços públicos e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de Guajará-Mirim.

Para os contribuintes, a iniciativa representa uma alternativa de reorganização financeira, especialmente para aqueles que acumulam pendências e encontram dificuldades para quitar integralmente seus débitos.

PRAZO DE ADESÃO TERMINA EM 30 DE DEZEMBRO

A administração municipal informa que os interessados deverão procurar a Divisão de Arrecadação da Prefeitura de Guajará-Mirim para consultar sua situação fiscal, verificar os valores pendentes e receber orientações sobre os procedimentos necessários à adesão.

O prazo para participar do programa termina em 30 de dezembro de 2026.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

A iniciativa busca equilibrar o interesse público na recuperação de receitas municipais com a necessidade de oferecer alternativas viáveis aos contribuintes, estimulando a regularidade fiscal e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Guajará-Mirim, a tradicional Pérola do Mamoré.

                     

Fonte: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Lei Municipal nº 3.178/GAB/PREF/2026.

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