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PRESIDENTE DA CÂMARA DE GUAJARÁ-MIRIM ESCLARECE EXONERAÇÃO DE 51 COMISSIONADOS E DESTACA CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Durante entrevista à Rondônia FM 89,9, presidente Eliel Nunes Silvino explicou que a medida foi adotada para adequação das despesas com pessoal aos limites legais e assegurar o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal.

21/10/2026 às 15h35
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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O presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO), vereador e sargento da Polícia Militar Eliel Nunes Silvino, participou, na manhã desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, do programa 89 Em Alerta, da Rádio Rondônia FM 89,9, apresentado pelos radialistas João Teixeira e Jorge Câmara. Durante a entrevista, o parlamentar prestou esclarecimentos à população sobre a exoneração de 51 servidores ocupantes de cargos comissionados na estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Segundo Eliel, a medida administrativa foi motivada pela necessidade de adequação das despesas com pessoal às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e determina limites para os gastos com pessoal dos órgãos públicos.

O presidente explicou que a decisão não foi tomada de maneira isolada pela Presidência da Câmara, mas discutida de forma colegiada, com a participação dos vereadores, considerando a necessidade de reorganização administrativa e observância dos parâmetros legais aplicáveis ao Legislativo Municipal.

Durante a entrevista, Eliel também destacou que os gabinetes parlamentares passaram por uma reestruturação, com critérios destinados a assegurar tratamento isonômico entre os vereadores, especialmente quanto à quantidade de servidores comissionados e à distribuição dos recursos disponíveis.

RESPONSABILIDADE FISCAL E CONTROLE DAS DESPESAS

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece mecanismos de controle das despesas públicas, incluindo limites específicos para gastos com pessoal. No âmbito municipal, a legislação fixa para o Poder Legislativo o limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida do município, observadas as regras legais de apuração.

O descumprimento desses parâmetros pode resultar em restrições administrativas e outras consequências previstas na legislação, razão pela qual os gestores devem acompanhar permanentemente a evolução da folha de pagamento e adotar medidas corretivas quando necessárias.

Ao abordar o assunto, Eliel agradeceu ao radialista João Teixeira por ter esclarecido previamente aos ouvintes que as exonerações estavam relacionadas à necessidade de adequação fiscal, ressaltando a importância de transmitir informações corretas à sociedade e evitar interpretações equivocadas sobre o procedimento administrativo.

DIREITOS DOS SERVIDORES E REORGANIZAÇÃO DOS GABINETES

Em relação aos servidores exonerados, o presidente informou que serão assegurados os pagamentos das verbas rescisórias legalmente devidas, proporcionais ao período trabalhado e conforme o regime jurídico aplicável aos cargos comissionados.

Eliel acrescentou que a composição dos gabinetes poderá passar por nova avaliação a partir de janeiro de 2027, considerando as necessidades administrativas de cada parlamentar, a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação.

O presidente também anunciou a intenção de apresentar uma prestação de contas das ações desenvolvidas durante sua gestão à frente do Legislativo, reforçando o compromisso com a transparência e a fiscalização dos recursos públicos.

Ao finalizar sua participação no programa, Eliel Nunes Silvino reiterou que a administração pública deve priorizar o equilíbrio das contas, o cumprimento das normas legais e a responsabilidade na utilização do dinheiro público.

“Respeito ao dinheiro público e responsabilidade fiscal”, afirmou o presidente, ao justificar as medidas administrativas adotadas pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim.

A entrevista permitiu esclarecer à população os fundamentos apresentados pela Presidência para as exonerações, destacando a necessidade de compatibilizar o funcionamento administrativo do Legislativo com as exigências da legislação fiscal.

DECRETO DE EXONERAÇÃO!

Fonte: Programa 89 Em Alerta – Rondônia FM 89,9.

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