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PREFEITO NETINHO E VICE RICARDINHO ESCLARECEM INFORMAÇÕES SOBRE FEIRA DO EMPREENDEDOR E ALERTAM PARA DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS NAS REDES SOCIAIS

Gestores municipais afirmam que a Prefeitura de Guajará-Mirim não recebeu recursos nem realizou despesas com o evento promovido pelo Governo de Rondônia. Autoridades orientam a população sobre os riscos da desinformação e as possíveis consequências jurídicas da divulgação de conteúdos falsos.

03/11/2026 às 16h31
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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Divulgação
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O prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, conhecido como Netinho, e o vice-prefeito Ricardo Lira Maia, o Ricardinho, divulgaram um vídeo nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, para esclarecer informações relacionadas à realização da Feira do Empreendedor, ocorrida no último final de semana no município. O pronunciamento ocorreu após a circulação de um vídeo nas redes sociais cujo conteúdo foi considerado tendencioso pelos representantes da administração municipal.

Durante a manifestação, o prefeito e o vice-prefeito contestaram informações que poderiam induzir a população a interpretações equivocadas sobre a participação financeira da Prefeitura na realização do evento.

De acordo com os esclarecimentos apresentados pelos gestores, a Prefeitura de Guajará-Mirim não realizou pagamentos, não recebeu recursos destinados à execução da feira e não registrou despesas relacionadas à sua realização.

Segundo as autoridades municipais, a Feira do Empreendedor foi promovida pelo Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e do Instituto INFA.

Para assegurar a transparência das informações, os gestores divulgaram o número do procedimento administrativo relacionado ao evento: Processo nº 0005.003206/2026-99, que pode ser consultado pelos cidadãos nos canais oficiais de acesso aos processos administrativos do Governo de Rondônia, observadas as regras de publicidade e acesso à informação.

PREFEITO E VICE ALERTAM SOBRE INFORMAÇÕES DISTORCIDAS

No pronunciamento, Netinho e Ricardinho demonstraram preocupação com a circulação de conteúdos que, segundo eles, apresentam informações descontextualizadas ou não correspondentes aos fatos administrativos relacionados à Feira do Empreendedor.

Os gestores destacaram que a população tem o direito de questionar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, mas ressaltaram a importância de que denúncias e manifestações sejam fundamentadas em informações verificáveis.

A administração municipal reforçou que a transparência deve prevalecer sobre especulações, especialmente quando publicações nas redes sociais envolvem recursos públicos, agentes políticos e instituições governamentais.

A divulgação de informações incorretas pode comprometer a compreensão dos fatos, prejudicar reputações e provocar desconfiança injustificada nas instituições públicas.

ATENÇÃO, INTERNAUTA: COMPARTILHAR INFORMAÇÕES FALSAS PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

Um dos principais pontos que merecem atenção da população diz respeito às consequências jurídicas da produção e do compartilhamento de conteúdos falsos na internet.

É importante esclarecer que, no Brasil, não existe um crime genérico denominado simplesmente "fake news" aplicável a toda informação falsa divulgada nas redes sociais. Entretanto, dependendo do conteúdo, da intenção do responsável e das circunstâncias da divulgação, a conduta poderá configurar infração penal ou gerar responsabilidade civil.

O Código Penal brasileiro, por exemplo, estabelece punições para crimes contra a honra, entre eles:

  • Calúnia — artigo 138: atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime.

  • Difamação — artigo 139: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

  • Injúria — artigo 140: ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa.

Além disso, o artigo 141 do Código Penal prevê hipóteses de aumento de pena, inclusive quando determinados crimes contra a honra são cometidos ou divulgados por meio de redes sociais.

Na esfera civil, os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem fundamentos para a responsabilização de quem, mediante ato ilícito, causar danos a terceiros, inclusive danos morais.

A legislação brasileira também contempla mecanismos de proteção à honra, à imagem e à intimidade, garantidos pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

É fundamental destacar que o simples compartilhamento de uma informação posteriormente considerada falsa não constitui, automaticamente, crime. A eventual responsabilização depende da análise das circunstâncias, da conduta individual, da existência de dolo quando exigido pela legislação penal e de outros requisitos legais.

Por outro lado, quem produz, manipula ou divulga deliberadamente acusações falsas contra pessoas ou instituições poderá responder judicialmente, conforme o enquadramento jurídico de cada situação.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO SIGNIFICA LIBERDADE PARA PRATICAR ILÍCITOS

A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de informação. Esses direitos são essenciais ao exercício da cidadania, à atividade jornalística e à fiscalização dos atos da administração pública.

Entretanto, a proteção constitucional não afasta a possibilidade de responsabilização posterior por eventuais abusos, especialmente quando houver ofensa ilícita à honra, divulgação de acusações criminosas sabidamente falsas ou danos comprovados a terceiros.

Da mesma forma, críticas à administração municipal, questionamentos sobre gastos públicos e denúncias fundamentadas são manifestações legítimas e não podem ser confundidas automaticamente com desinformação.

O que diferencia a fiscalização responsável da divulgação potencialmente ilícita é a análise dos fatos, das provas, do conteúdo publicado e das circunstâncias de sua circulação.

TRANSPARÊNCIA E CONSULTA A DOCUMENTOS OFICIAIS

No caso da Feira do Empreendedor, os esclarecimentos apresentados pelo prefeito Netinho e pelo vice-prefeito Ricardinho apontam que a responsabilidade pela realização do evento pertence à esfera estadual.

A identificação do processo administrativo permite que cidadãos, profissionais da imprensa e órgãos fiscalizadores busquem informações sobre os procedimentos de contratação, os responsáveis pela execução e a origem dos recursos empregados.

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), assegura aos cidadãos o direito de solicitar informações públicas, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.

A consulta à documentação oficial é uma das ferramentas mais importantes para esclarecer dúvidas e evitar conclusões precipitadas sobre a utilização do dinheiro público.

ANTES DE COMPARTILHAR, VERIFIQUE A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO

Diante da facilidade com que vídeos, áudios e mensagens circulam por aplicativos e plataformas digitais, especialistas em comunicação e segurança da informação recomendam atenção à origem e à autenticidade dos conteúdos.

Vídeos editados, imagens retiradas de contexto, falas incompletas e informações sem comprovação documental podem produzir interpretações distorcidas da realidade.

Por isso, antes de encaminhar qualquer publicação, é recomendável verificar a fonte original, consultar documentos oficiais, conferir a data dos acontecimentos e buscar informações em veículos jornalísticos comprometidos com a apuração dos fatos.

Ao final do pronunciamento, o prefeito Netinho e o vice-prefeito Ricardinho reforçaram o pedido para que a população tenha cautela antes de compartilhar conteúdos sobre a administração municipal.

A mensagem transmitida pelos gestores é de que os cidadãos devem procurar informações confiáveis, verificar os fatos e evitar contribuir para a propagação de notícias falsas.

A internet não é uma terra sem lei. A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos das demais pessoas.

O episódio reforça a importância do jornalismo responsável, da transparência administrativa e da participação consciente da sociedade no acompanhamento dos atos do poder público.

Informar é um direito. Fiscalizar é um exercício de cidadania. Mas divulgar acusações sem verificar os fatos pode trazer consequências graves para quem publica e para quem é atingido.

Fonte: Pronunciamento do prefeito Fábio Garcia de Oliveira (Netinho) e do vice-prefeito Ricardo Lira Maia (Ricardinho), conforme informações encaminhadas à redação.

Guajará Notícias — Informação com responsabilidade e compromisso com a verdade.

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