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Justiça deixa de aceitar passaporte e CNH para tirar documento eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitaç

29/08/2009 às 08h25
Por: João Teixeira
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderão ser mais usados como documentos para que as pessoas possam fazer pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, já enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais alertando sobre o tema.

Segundo o ministro, o novo modelo da CNH não possui a informação da nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para alistamento eleitoral --já que estrangeiros não-naturalizados não têm direito de votar.

Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais.

Segundo a determinação do TSE, seguem utilizáveis para estes fins os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.

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