O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu recomendação ao prefeito de Nova Mamoré, José Brasileiro Uchôa, para que suspenda imediatamente a execução de qualquer ato administrativo relacionado à homologação, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público municipal de Nova Mamoré, até que o MP conclua as investigações que apuram a ocorrência de possíveis irregularidades no certame.
A notificação expedida pelo Promotor de Justiça Matheus Gonçalves Sobral dá ao prefeito o prazo de 48 horas para que ele forneça ao Ministério Público informações sobre medidas adotadas para dar cumprimento à recomendação.
De acordo com denúncias recebidas pelo Ministério Público, o edital do Concurso Público nº 001/2011, lançado pela Prefeitura de Nova Mamoré, bem como as provas aplicadas, apresentam indícios de irregularidades, as quais violam o princípio da Administração Pública. Um dos fatores suspeitos é a aprovação de um número considerável de candidatos que têm relação com pessoas já integrantes do quadro de servidores do Município de Nova Mamoré, o que indicaria a possível ocorrência de fraude no certame.
Edital de Suspensäo
Decreto nº 1.645 – GP/2011 Nova Mamoré, 27 de Dezembro de 2011.
“Suspende qualquer ato administrativo do Concurso Público – Edital nº 001/2011 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Notificação Recomendatória nº 003/2011/2ªPJGM recebida nesta data;
Considerando que esta administração sempre primou e prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não sendo diferente com os procedimentos adotados para realização do Concurso Público – Edital nº 001/2011;
Considerando ainda, que poderá a qualquer momento serem revogados os atos administrativos devidamente motivados;
D E C R E T A
Art. 1º – Suspender a execução de quaisquer atos administrativos de homologação, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público do Edital nº 001/2011, até novas deliberações do Ministério Público de Guajará-Mirim – 2ª Promotoria de Justiça junto com esta Administração Municipal.
Art. 2º – Os órgãos desta Prefeitura deverão dar cumprimento na íntegra a Recomendação nº 003/2011/2ªPJM, devendo imediatamente divulgar no mural da Prefeitura do Município de Nova Mamoré.
Art. 3º – Proceda-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, imprensa local, regional e estadual, como forma de possibilitar a ampla publicidade acerca das investigações do Ministério Público.
Parágrafo Único – A quem possa interessar, todos os procedimentos contidos na recomendação do Ministério Público encontra-se publicado no Mural e no site da Prefeitura Municipal (www.novamamore.ro.gov.br).
Art. 4º – Suspender o pagamento a empresa até o desfecho das investigações, bem como encaminhar a recomendação do Ministério Público para manifestação da mesma junto a esta Administração e a Promotoria Pública.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ BRASILEIRO UCHÔA - Prefeito de Nova Mamoré/RO
Fonte: www.novamamore.ro.gov.br
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