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Prefeitura de Nova Mamoré acata recomendação do MP e suspende Concurso

29/12/2011 às 23h54
Por: João Teixeira
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim,  expediu recomendação ao prefeito de Nova Mamoré, José Brasileiro Uchôa, para que suspenda imediatamente a execução de qualquer ato administrativo relacionado à homologação, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público municipal de Nova Mamoré, até que o MP conclua as investigações que apuram a ocorrência de possíveis irregularidades no certame.

A notificação expedida pelo Promotor de Justiça Matheus Gonçalves Sobral dá ao prefeito o prazo de 48 horas para que ele forneça ao Ministério Público informações sobre  medidas adotadas para dar cumprimento à recomendação.

De acordo com denúncias recebidas pelo Ministério Público, o edital do Concurso Público nº 001/2011, lançado pela Prefeitura de Nova Mamoré, bem como as provas aplicadas, apresentam indícios de irregularidades, as quais violam o princípio da Administração Pública. Um dos fatores suspeitos é a aprovação de um número considerável de candidatos que têm relação com pessoas já integrantes do quadro de servidores do Município de Nova Mamoré, o que indicaria a possível ocorrência de fraude no certame.

Edital de Suspensäo

Decreto nº 1.645 – GP/2011                        Nova Mamoré, 27 de Dezembro de 2011.

“Suspende qualquer ato administrativo do Concurso Público – Edital nº 001/2011 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Nova Mamoré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Notificação Recomendatória nº 003/2011/2ªPJGM recebida nesta data;

Considerando que esta administração sempre primou e prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não sendo diferente com os procedimentos adotados para realização do Concurso Público – Edital nº 001/2011;

Considerando ainda, que poderá a qualquer momento serem revogados os atos administrativos devidamente motivados;

D E C R E T A

Art. 1º – Suspender a execução de quaisquer atos administrativos de homologação, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público do Edital nº 001/2011, até novas deliberações do Ministério Público de Guajará-Mirim – 2ª Promotoria de Justiça junto com esta Administração Municipal.

Art. 2º – Os órgãos desta Prefeitura deverão dar cumprimento na íntegra a Recomendação nº 003/2011/2ªPJM, devendo imediatamente divulgar no mural da Prefeitura do Município de Nova Mamoré.

Art. 3º – Proceda-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, imprensa local, regional e estadual, como forma de possibilitar a ampla publicidade acerca das investigações do Ministério Público.

Parágrafo Único – A quem possa interessar, todos os procedimentos contidos na recomendação do Ministério Público encontra-se publicado no Mural e no site da Prefeitura Municipal (www.novamamore.ro.gov.br).

Art. 4º – Suspender o pagamento a empresa até o desfecho das investigações, bem como encaminhar a recomendação do Ministério Público para manifestação da mesma junto a esta Administração e a Promotoria Pública.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ BRASILEIRO UCHÔA - Prefeito de Nova Mamoré/RO


Fonte: www.novamamore.ro.gov.br

 

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