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NOVA MAMORÉ: PREFEITURA ANULA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

14/03/2012 às 14h04
Por: João Teixeira
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DECRETO Nº 1.784 - GP/2012                                    Em, 09 de Março de 2.012.               

“Anular o Edital do Concurso Público nº 001/2011 e demais atos oriundos do mesmo”.
 

          
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
            Considerando a Notificação Recomendatória nº 001/2012/2ªPJGM, recebida em 08.03.2012;       

Considerando que esta administração sempre primou e prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não sendo diferente com os procedimentos adotados para realização do Concurso Público – Edital nº 001/2011;
        

Considerando ainda, que poderá a qualquer momento serem revogados os atos administrativos devidamente motivados e ainda o Decreto Municipal nº 1.645/GP/2011.
 


D E C R E T A
         

          Artigo 1º - Anular pelas razões expostas na Notificação Recomendatória nº 001/2012/2ªPJGM, o Edital do Concurso Público nº 001/2011 para provimento de cargos de nível médio e superior do Município de Nova Mamoré e todos os atos oriundos do mesmo.


       
Artigo 2º - Os órgãos desta Prefeitura deverão dar cumprimento na íntegra a Recomendação nº 001/2012/2ªPJM, devendo imediatamente divulgar no mural da Prefeitura do Município de Nova Mamoré.


 
        Artigo 3º - Proceda-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a publicação deste Decreto na imprensa oficial do Município, imprensa local, regional e estadual, como forma de possibilitar a ampla publicidade acerca das investigações do Ministério Público. Parágrafo Único – A quem possa interessar, todos os procedimentos contidos na recomendação do Ministério Público encontra-se publicado no Mural e no site da Prefeitura Municipal (www.novamamore.ro.gov.br).        

        Artigo 4º - Instaurar procedimento administrativo próprio em processo apartado, para realizar os levantamentos e apuração quanto à contratação da empresa para possível anulação da licitação e rescisão do contrato, dando ampla defesa e contraditório, devendo permanecer a determinação contida no artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.645/GP/2011.
        

        Artigo 5º - Deflagrar novos procedimentos para realização de novo concurso, considerando a necessidade precípua no preenchimento das vagas, em especial na Educação e Saúde, em atendimento a Constituição Federal.
         

        Artigo 6º - Devolver os valores pagos pelos candidatos inscritos mediante requerimento e comprovação, podendo o candidato requerer que o valor seja utilizado para nova inscrição quando da abertura, ficando a seu critério. 
 

PALÁCIO 21 DE JULHO, em 09 de Março de 2012.
   

JOSÉ BRASILEIRO UCHÔA -
Prefeito de Nova Mamoré   
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