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Marmita servida na Casa de Detenção local no almoço ao invés de um pedaço de carne, tinha apenas sobra de pele de porco.

26/01/2013 às 13h35
Por: João Teixeira
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Marmita servida na Casa de Detenção local no almoço ao invés de um pedaço de carne, tinha apenas sobra de pele de porco.

O Conselho da Comunidade, órgão que coopera na fiscalização dos presídios, previsto no art.80, da Lei de Execução Penal, na tarde de 24 de janeiro de 2013, ao realizar visita na Casa de Detenção de Guajará-Mirim verificou que uma certa marmita servida no almoço ao invés de um pedaço de carne, conforme o contratado pelo Estado de Rondônia, tinha apenas sobra de pele de porco.

Esclareceu o Conselho da Comunidade que não é apenas uma questão de fiscalizar o cumprimento do contrato e impedir que a empresa lucre as custas do Estado de Rondônia, mas mais do que isso é uma questão de humanidade para com o ser humano que precisa de um alimento minimamente comestível.

A marmita foi devolvida à empresa. Um relatório será produzido e encaminhado para todas as autoridades competentes que fiscalizam  a Execução Penal: Defensoria Pública, Ministério Público e Poder

Judiciário.

 


 

 Fonte: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA NÚCLEO DE GUAJARÁ MIRIM
 

 

 

 

 

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