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PREFEITURA VAI ENTREGAR CARNÊ DE IPTU – 2014

21/01/2014 às 12h02
Por: João Teixeira
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Os contribuintes de Guajará-Mirim começarão a receber seus carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2014 no próximo dia 1º de fevereiro. A informação foi dada nesta terça-feira, 21, pelo Diretor do Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), contador Martins Firmo Filho. A entrega será feita pelos fiscais da Prefeitura nos respectivos endereços dos contribuintes, mas quem quiser poderá pegar pessoalmente, a partir  de 1º de fevereiro, seu carnê na Prefeitura.

Segundo Martins, 11.220 contribuintes estão cadastrados para a cobrança do imposto pela administração municipal. Ele disse que em 2013 apenas 48% dos contribuintes pagaram o tributo, o que rendeu cerca de R$ 500.000,00 aos cofres do município. Para 2014 ele espera que esse índice suba consideravelmente tendo em vista que a média nacional de     adimplência é de 60%.

O contribuinte poderá optar em pagar à vista até a data de 17 de março de 2014 e, nesse caso, ganhará um desconto de 20% sobre o valor total do tributo. Se optar, poderá efetuar o pagamento à vista, vencido o prazo de março, até o dia 16 de abril, mas aí o desconto será de 10%. A prazo, o contribuinte poderá pagar o débito em até 6 vezes e o valor mínimo poderá ser de R$ 53,05.

Quem está isento

Martins Firmo Filho disse que estão isentos do pagamento do IPTU os Soldados da Borracha e os Aposentados maiores de 65 anos de idade que ganhem até dois Salários Mínimos e não possuam mais de um imóvel registrado em seu nome.  Esse benefício é concedido através de Lei Municipal em vigor.

Inadimplentes

O Diretor do Departamento de Arrecadação alerta aos inadimplentes que serão acionados na forma da lei (Lei Federal de 2012, assinada pela Presidente Dilma Roussef, e regulamentada por Decreto do Prefeito Dúlcio da Silva Mendes, em 2013).

De acordo com o Diretor, os inadimplentes terão seus nomes encaminhados ao Cartório onde serão vítimas de protestos, pois assim determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Martins acha mais interessante o contribuinte pagar seu tributo no prazo normal concedido pelo Governo Municipal, uma vez que assim agindo evita transtorno e mais despesas para quitação da dívida, além de contribuir com os interesses coletivos da população.

 






Fonte: Guajará Noticias
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