A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolheu projeto do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que cria regras para assegurar a nomeação de aprovados em concursos públicos. Aprovada em caráter terminativo, a proposição seguirá para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário.
De acordo com o projeto (PLS 122/08), duas novas informações devem passar a constar obrigatoriamente dos editais de concurso público: a quantidade de vagas a serem preenchidas no prazo de validade do concurso e o cronograma detalhado das nomeações. Já consta da lei que a matéria modifica (Lei 8.112/90) a necessidade de divulgar o prazo de validade e as condições de realização do certame no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
Emenda do relator da proposta, Adelmir Santana (DEM-DF), estabelece que os candidatos aprovados em concurso público, no limite de vagas disponibilizadas no edital, têm direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos suficientes, sendo respeitadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a lei orçamentária de cada ano.
No texto original de Marconi, estabelecia-se apenas o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, com o cumprimento do cronograma a ser fixado para preenchimento dos cargos. O senador argumenta que os órgãos públicos que não preenchem as vagas anunciadas em edital, além de não realizarem um planejamento sério de sua gestão de pessoal, "estão brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar" para os concursos.
Para Adelmir, é mais do que oportuno que se dê um freio à imensa discricionariedade conferida à administração nessa matéria, no que vê um "viés autoritário". O relator observa que as jurisprudências recentes, tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também caminham no sentido de reconhecer que a aprovação em concurso público gera direito à nomeação e à posse. Antes, lembrou, prevalecia o entendimento de que o concurso apenas geraria a expectativa de direito a elas.
Fonte: Jornal do Senado
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