GUAJARÁ PREFEITO RECEBE ALERTA POR EXCESSO DE GASTOS COM FOLHA
16/04/2014 às 14h42
Por: João Teixeira
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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Wilber Coimbra, alertou o prefeito de Guajará-Mirim, Dúlcio Mendes, por exceder o gasto com folha de pagamento previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo Wilber, Dúlcio teria ultrapassado em 7,90% (chegando a 61,90%) o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida do período em despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal de Guajará-Mirim, no 2º quadrimestre do exercício de 2013. O prefeito também não teria atendido as determinações proferidas pelo conselheiro do TCE em reduzir no 2º quadrimestre de 2013, no mínimo 1/3 (um terço) do excedente de despesa com pessoal relativo ao 1º quadrimestre de 2013.
Diante disso, Dúlcio Mendes foi alertado por exceder em sua gestão, aos 54% do limite máximo de gastos com pessoal e em razão de encontrar-se acima do limite legal, quando da análise consolidada da presente Gestão Fiscal com a Prestação de Contas Municipal. Tal fato poderá caracterizar infração administrativa nos moldes do art. 5º, IV da Lei Federal n. 10.028/00.
Fonte: Rondoniavip
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