A Assembléia Legislativa aprovou em sessão ordinária, projeto de lei de autoria do deputado Miguel Sena (PSDB) que normatiza a reposição florestal no Estado de Rondônia. A matéria segue agora para apreciação e sanção do governador do Estado. A propositura regulamenta também a conversão da multa pecuniária proveniente de infrações ambientais previstas na Lei 9605/1998, decreto federal 6514/2008, e o decreto estadual 12449/2006.
O projeto aprovado pela Assembléia Legislativa normatiza o fomento da reposição florestal nos diversos setores consumidores, e ainda, regulamenta a comercialização de créditos de reposição florestal, como modalidade de fomento a plantios florestais, através da elaboração e execução de projetos de florestamento, reflorestamento, levantamento circunstanciado, projetos de implantação e manutenção de florestas exóticas e nativas existentes em território do Estado de Rondônia.
Reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas, ou ainda, compensação do volume de matéria prima extraído da vegetação natural pelo volume de matéria prima resultante do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.
De acordo com o deputado Miguel Sena esta reposição florestal deve acontecer, mediante a obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, através do plantio de espécies florestais adequadas e da compensação florestal em relação às emissões de poluentes a base de carbono sob a forma de CO2.
Segundo o parlamentar, para garantir a reposição florestal, o projeto estabelece as seguintes modalidades para o cumprimento da lei: 1 UPF por metro cúbico, nos casos de madeira proveniente de áreas de exploração ou extração madeireira, devidamente habilitadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental Sedam; compra de crédito de reposição florestal por meio de plantios florestais executados por terceiros, mediante a participação em programas de fomento florestal; e, a implantação de plantios florestais e reflorestamentos através da elaboração e execução de projetos de florestamento e reflorestamento, com levantamento circunstanciado e a aprovação da Sedam.
O deputado Miguel Sena destacou que as vantagens econômicas são inúmeras, entre elas: geração de empregos diretos e indiretos na zona rural; aumento do Produto Interno Bruto; e a sustentabilidade do setor madeireiro. Salientou ainda o parlamentar, as vantagens sociais, tais como: geração de renda aos produtores rurais; fixação do homem no campo; além da diversificação das atividades no campo.
Explica o deputado que a reposição florestal é obrigatória a pessoa física ou jurídica que utilize, transforme ou consuma matéria prima florestal. O projeto aprovado pela a Assembléia Legislativa, segue agora para apreciação do Executivo Estadual. Se sancionado, torna-se lei e após publicação no Diário Oficial do Estado, e entra em vigor de imediato. Caso seja vetado total ou parcialmente retorna ao parlamento estadual.
Ass. de Imprensa redator: A. de Almeida
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