Por meio de seu advogado o douto José Maria de Souza Rodrigues, distribuiu a ação que registrou-se no TJ-RO sob o número 0001737-19.2014.822.0015, a classe do processo é de Insanidade Mental do Acusado.
Segundo a denúncia ofertada de Ministério Público, Tanus dos Santos, de 23 anos, é autor da barbárie que resultou na morte de sua ex-namorada, os dois filhos dela um de cinco e outro de quinze anos, além do irmão dela, o qual ainda chegou a ser socorrido a Porto Velho, mas não resistiu aos ferimentos à bala e veio a óbito.
Por meio da ação citada a defesa de Tanus pretende provar que ele é insano.
Segundo relatos de juristas, caso venha a se comprovar a insanidade do réu, ele não poderá ser submetido à pena de reclusão, somente à medida de segurança.
Assim dispõe o artigo 96 do Código Penal Brasileiro:
Art. 96. As medidas de segurança são:
I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.
II – sujeição a tratamento ambulatorial
(…)
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O SEMI-IMPUTÁVEL
Art. 98. Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1° e 4°.
DIREITOS DO INTERNADO
Art. 99. O internado será recolhido a estabelecimento dotado de característica hospitalares e será submetido a tratamento.
Fonte: Portal Guajará com informações do TJ-RO.
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