A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu ontem a votação do texto substitutivo do senador Demostenes Torres (DEM-GO) a projetos que mudam o regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá somente presos por crimes comuns, passando de um sexto (16,6%) da pena para um terço (33,3%).
Votado em caráter terminativo, o substitutivo ao PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO), e ao PLS 421/08, de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), seguirá para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
O relator resolveu acatar emenda de Valadares, mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, dois quintos (40%) para réu primário e três quintos (60%) para reincidente. Outras quatro emendas de Valadares também foram incorporadas ao texto final aprovado pela CCJ. Assim, para os condenados por crimes hediondos passará a ser exigido o exame criminológico, de modo que o juiz possa decidir pela progressão para o regime semiaberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que apresentar decisão fundamentada. A decisão sobre progressão para os demais crimes continuará dependendo de manifestação do Ministério Público e do defensor.
Tornozeleiras
Os condenados por crime hediondo, ou a ele equiparado, ou os reincidentes da prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça que forem beneficiados com a progressão para o regime semiaberto terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, ou seja, usar a tornozeleira eletrônica para que o juiz possa saber onde eles estão. E se o juiz entender necessário, também poderá exigir a realização do exame criminológico e o monitoramento para os condenados por outros tipos de crimes.
Também por emenda de Valadares aceita pelo relator, a CCJ desistiu de promover alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para regular a concessão pelo juiz da liberdade condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83), como havia sido acatado na última reunião do colegiado.
De acordo com Demostenes, o texto final aprovado pela comissão, embora não seja o ideal, representa um "avanço monumental". Ele disse que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, considerou adequado não ampliar os prazos para progressão de pena para os casos de crime hediondo, desde que houvesse a obrigatoriedade do exame criminológico e do monitoramento eletrônico. Pois, na prática, explicou ele, se o exame criminológico concluir que o preso é perigoso e não pode sair da prisão, ele não sairá.
Tráfico de drogas
Como já havia anunciado, Demostenes manteve a rejeição de emenda do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que abriria a possibilidade de instituição de pena alternativa para os pequenos traficantes. Para esses casos, a progressão dependerá do cumprimento de um terço da pena. A legislação atual, lembrou o relator, exige o cumprimento de dois quintos da pena, para réu primário, e de três quintos, para reincidentes. Segundo avalia, a aplicação da pena alternativa seria um estímulo para "escancarar as portas para o tráfico de drogas no país", uma vez que o pequeno traficante passaria a ser usado pelo grande traficante.
A senadora Kátia Abreu disse ter ficado contente com o relatório final. Ela lembrou ter apresentado seu projeto em 2008, tornando mais rigorosa a progressão da pena, após decisão da Justiça de seu estado, seguindo a legislação, de conceder progressão para o regime aberto para cerca de 70 presos condenados por crime hediondo, o que causou revolta na sociedade local.
Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o texto final votado pela comissão também representa um grande avanço com a criação da exigência do exame criminológico e do monitoramento eletrônico para os condenados por crimes hediondos.
Romeu Tuma (PTB-SP) elogiou a decisão de Demostenes de rejeitar a pena alternativa para pequenos traficantes e aceitar o prazo de um terço de cumprimento da pena para a progressão.
Fonte: Jornal do Senado
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