O desembargador Roosevelt Queiroz votou pela concessão do registro de Expedito Júnior no TRE de Rondônia, afirmando que a inelegibilidade acabará após o momento do registro, mas considerou que a restrição prevista na Lei, o fato superveniente, deve ser considerada. E o registro pode ser deferido. Já são quatro votos e o julgamento empatado em 2 a 2. O juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto é o último a votar.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA