A decisão sobre a criação de áreas de preservação permanente em espaços urbanos deve caber exclusivamente aos municípios. Este foi o entendimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), ao aprovar proposta de Raimundo Colombo (DEM-SC). O projeto (PLS 107/09) foi alterado pelo relator, Gilberto Goellner (DEM-MT), e ainda será examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Atualmente, o Código Florestal determina que as áreas de preservação permanente devem ser definidas de acordo com os requisitos estabelecidos nos planos diretores e leis de uso do solo urbano, desde que respeitados os princípios e limites da legislação ambiental. Ou seja, os estatutos municipais têm como limite os critérios do Código Florestal, onde são definidas como áreas de preservação permanente florestas e todas as formas de vegetação situadas ao longo dos rios, em torno de lagoas, no topo de morros e nas encostas, entre outras.
Pela proposta, só terão direito de definir as áreas de preservação permanente os municípios que tiverem plano diretor aprovado e atualizado e colegiados deliberativos com atuação na política urbana e ambiental, com participação da sociedade; e contarem com órgãos executivos de planejamento, gestão e fiscalização nessas duas áreas.
Raimundo Colombo afirma que, desde a criação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), os planos diretores são elaborados sob a ótica do desenvolvimento sustentável, mediante consulta à comunidade. Por isso, ele considera correto transferir para a esfera municipal o poder de decidir sobre a questão se as prefeituras já estiverem adaptadas à legislação atual.
Na opinião de Goellner, o projeto concilia a necessidade de proteção ambiental e preservação dos recursos naturais com a demanda própria do processo de crescimento urbano.
Fonte: Jornal do Senado
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