
O calvário do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, parece não ter fim. O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, voltou a negar pedido de liberdade apresentado pela defesa de Valter, preso desde 26 de setembro de 2013 no presídio Pandinha, na capital.
A defesa alega que o ex-deputado sofre atualmente de debilidade física e mental, além de síndrome do pânico e constantes alterações de pressão sanguínea, distúrbios cardíacos e problemas de coluna.
Apesar dessa quantidade de problemas, ele permanecerá preso, já que responde a 22 ações penais, todas oriundas da Operação Termópilas, que desarticulou uma quadrilha que agia no Governo do Estado e levou para a cadeia, além do próprio Valter, figuras importantes do Governo Confúcio Moura (PMDB), como o então secretário estadual adjunto de Saúde, José Batista da Silva. A quadrilha teria desviado milhões de reais dos cofres da Sesau.
Salienta a defesa que não há na unidade prisional meios adequados para o tratamento médico necessário e que os medicamentos que lhes estão sendo ministrados não mais estão surtindo efeito, destacando, ainda, que estão ocorrendo óbices burocráticos para que seja o paciente examinado por médico especialista.
Acrescenta, mais uma vez, que a liberdade postulada tem caráter humanitário e garantidor do constitucional princípio da dignidade da pessoa humana.
O curioso é que, para tratar da saúde de Valter Araújo, o desembargador determina que ele seja tratado no Pronto Socorro João Paulo II, unidade de saúde mantida pela Sesau, de onde Valter e os demais teriam surrupiado recursos.
Destacou o desembargador: “No que respeita à debilidade física e mental do paciente, determino ao Diretor da unidade prisional que, de imediato, providencie atendimento especializado de médicos da rede pública e, se necessário, que seja, com escolta, encaminhado ao hospital João Paulo II para os exames pertinentes. Que se oficie ao Diretor do presídio onde se encontra o paciente para que, de pronto, providencie o determinado atendimento médico, devendo a comunicação ser feita por oficial de justiça”.
Ao indeferir o novo pedido de liberdade, o desembargador Gilberto Barbosa anotou: “A exemplo do que externei no habeas corpus nº 0010836-58.2014.8.22.0000 em que também é paciente Valter Araújo, não vejo presentes os requisitos indispensáveis para que seja deferida a liberdade em sítio de liminar, notadamente pela complexidade dos fatos trazidos à colação, num emaranhado de processos e mais de uma dezena de decretos de prisão cautelar, o que dificulta, sem que se tenha as informações do juízo de piso, a análise necessária”.
Com informações do www.tudorondonia.com.br
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