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Prefeito decreta situação de emergência na saúde de Guajará-Mirim.‏

11/11/2014 às 14h35
Por: João Teixeira
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O prefeito de Guajará-Mirim, Dúlcio Mendes (PT) decretou situação de emergência na saúde na última sexta-feira (07).

De acordo com o prefeito é preciso considerar as dificuldades que a Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU está enfrentando em suprir suas necessidades. No decreto, o prefeito cita o aumento da demanda de atendimento a pacientes oriundos de outros municípios em decorrência da não assistência nas internações clinicas, aumento considerável do custeio dos serviços terceirizados no município e a utilização de materiais e medicamentos essenciais na assistência.

O decreto de N.º 8.566. Ainda menciona a utilização total da dotação orçamentária disponível para o ano de 2014 além do que foi planejado em decorrência do período de enchente enfrentada no município e região e o não ressarcimento por outras esferas, impedindo o município em formalizar novas aquisições.

            Confira o decreto:

DECRETO N.º 8.566.GAB.PREF/14    Guajará-Mirim, (RO), 07  de novembro  de 2014

“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NA SAÚDE EM GUAJARÁ-MIRIM , ESTADO DE RONDONIA”

             DÚLCIO DA SILVA MENDES PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e

            Considerando as dificuldades que a Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU, está enfrentando, em  suprir  suas necessidades:

            Considerando o aumento da demanda de atendimento a pacientes oriundos de outros municípios em decorrência da não assistência nas internações clinicas, aumenta consideravelmente o custeio dos serviços terceirizados no município e a utilização de materiais e medicamentos essenciais na assistência;

            Considerando a utilização de toda a dotação orçamentária disponível para o ano de 2014 além do que foi planejado em decorrência do período de enchente enfrentada no município e região, e o não ressarcimento por outras esferas, impedindo o município em formalizar novas aquisições;

            Considerando  a proposta de elevação do valor da internação, totalizando três vezes a tabela do SUS, pelo único prestador de serviços do município, inviabilizando a  administração municipal de aditivar o convênio e garantir a assistência nas clinicas obstétrica/ginecológica e pediatria ao usuário do SUS;

            Considerando a interdição do setor nutricional do Hospital Regional do Perpétuo Socorro e o município não dispor de recurso financeiro e dotação orçamentária para atender as exigências sanitárias expostas no projeto arquitetônico aprovado pela Agencia de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia;

            Considerando o consumo médio para manutenção das ações de média e alta complexidade no Município atualmente totalizarem R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) onde  são  recebidos somente R$ 315.363,13 (trezentos e quinze mil trezentos e sessenta e três reais e treze centavos) tendo que contribuir com mais de 30% dos repasses de recursos próprios da Prefeitura , inviabilizando investimentos em outras áreas do município;

            Considerando que é direito dos munícipes ter acesso ao atendimento médico, especialmente de urgência e emergência, cuja falta gera indiscutível risco potencial à vida da população local;

            Considerando que o direito de acesso a atendimento à saúde é condição indispensável a manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana, baixa o seguinte.

                

                                                            D E C R E T O

            Art. 1 –  Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

            Parágrafo Único – A Administração Municipal por intermédio do gestor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, adotará todas as ações, conforme prerrogativas da Situação de Emergência.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias – Publique-se.

 

            Palácio Pérola do Mamoré, 07 de novembro de 2014.

 

 

 

 

DÚLCIO DA SILVA MENDES

Prefeito Municipal



 

Fonte: Assessoria.

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