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NEGADOS MAIS DOIS HABEAS CORPUS A VALTER ARAÚJO

21/11/2014 às 11h20
Por: João Teixeira
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Na sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, dia 20, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade, solicitada em dois habeas corpus, ao ex-deputado Valter Araújo Gonçalves, que responde a vinte três ações penais pela prática de diversos crimes. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa

Os dois habeas corpus são contra decisões do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, que já decretou 13 prisões preventivas a Valter Araújo, em casos diversos. A defesa do réu alega o excesso do tempo da prisão preventiva, por ter decorrido mais de um ano na cadeia, e o tempo do recebimento da denúncia, mais de dois anos. Além de alegar ser de boa família e ter endereço certo, diz, também, que é o único denunciado da Operação Termópilas que continua preso. 

Valter Araujo, que foi preso em 18 de novembro de 2011, na Operação Termópilas, ficou foragido pelo período de dois anos e se apresentou à Justiça somente em 29 de setembro de 2013, permanecendo recolhido à prisão deste dessa data. Para o relator, trata-se de uma pessoa perigosa, líder de associação criminosa bem estruturada, que além de praticar vários tipos de crimes, armou emboscada contra agentes da polícia federal, e que na primeira oportunidade de liberdade, concedida em sede de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, empreendeu fuga.

Salientou o relator, que “não há falar em constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento de custódia cautelar quando o retardamento não pode ser atribuído ao Poder Judiciário. Além disso, Além de integrar associação criminosa, a periculosidade in concreto do paciente exsurge de postura violenta no trato de seus interesses, como, v.g., determinar emboscada a policiais federais”, sentenciou.

As acusações que pesam contra Valter Araújo são: crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem ou ocultação de bens ou valores praticados de forma reiterada e causa de malversação do dinheiro destinado a serviços da saúde pública.

Habeas Corpus n. 0010836-58.2014.8.22.0000 e n.0010758-64.2014.8.22.0000


Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

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