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Idoso é impedido de realizar consulta médica em posto de saúde de Guajará.

11/12/2014 às 15h12
Por: João Teixeira
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Sr. Nilson Pinto 65 anos

Na manhã de terça-feira (09/12) ás 08h45min, compareceu na delegacia Regional de Polícia Civil o Sr. Nilson Pinto 65 anos, onde registrou ocorrência policial nº 5276-2014, onde o mesmo relatou que tinha passado a noite com dores e que está com problemas na bolsa escrotal, conforme o laudo médico.

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LAUDO MEDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O comunicante disse que ficou internado no Hospital Regional por quatro dias e que foi orientado a fazer acompanhamentos médicos e exames com a Dr. Mariuska Blanco Cruz, conforme o Idoso disse que realizou os exames que foram solicitados pela referida medica, e sendo que no dia de seu retorno a vitima não conseguiu realizar a consulta por motivo que não havia mais vagas e o senhor Nilson foi orientado por uma funcionária do posto que lhe disse que se ele quisesse realizar a consulta deveria ir para a fila ou deveria ir a outro posto de saúde e causando lhe um grande prejuízo, pois a vitima e idoso e estava sentindo fortes dores.

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REGISTRO DE OCORRENCIA POLICIAL

Segundo a Lei Federal 10.741 de 01 de Outubro de 2013 que determina o atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos, privados e prestadores de serviços; e a Lei Federal 10.048/2000 – prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 Diante do exposto o Sr. Nilson solicita da autoridade policial e do poder público nas esferas Estadual e Municipal as devidas providências que o caso requer.

Procurado pela nossa reportagem o senhor Nilson nos relatou que após ter lavrado o Boletim de Ocorrência ele apresentou denuncia no ministério público estadual, solicitando providencias daquela instituição para que esse desrespeito não venha mais ocorrer com os idosos que tem seus direitos garantidos por Lei.

 

 

Fonte: Guajará em Foco com informações Ocorrência Nº 5276-2014

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