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Protocolado na câmara municipal pedido de cassação contra vereador indígena que agrediu esposa

23/12/2014 às 11h15
Por: João Teixeira
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Protocolado na câmara municipal pedido de cassação contra vereador indígena que agrediu esposa

O vereador Cleb José Freitas, que assumiu interinamente a presidência da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, recebeu na tarde de ontem uma denúncia formal de quebra de decoro parlamentar, contra o vereador Roberto Oro Win – PSB, conhecido por Nham-pá.  Ele foi preso na noite do dia 14/12, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), após agredir e lesionar a esposa.

O vereador ficou recluso no presídio masculino de Guajará-Mirim até o dia 18/12, quando a justiça lhe concedeu liberdade provisória

O requerimento pedindo a cassação do Vereador Nham-pá foi protocolado por um acadêmico do 4º período do curso de Direito do Campus da Unir de Guajará-Mirim e teve a cobertura da imprensa local.

Na denúncia, o acadêmico de direito, destaca que o vereador indígena em apenas dois anos de seu mandato vem dando mau exemplo de seu comportamento, mesmo sendo uma autoridade eleita pelo povo, cometendo  atos que qualificariam uma conduta de quebra de decoro parlamentar: agrediu fisicamente a esposa, culminando em sua prisão; acusou injustamente um funcionário da Câmara Municipal, fato que culminou em ocorrência policial e o caso foi parar na justiça; o vereador Nham-pá em um de seus pronunciamentos na tribuna da Câmara proferiu a seguinte frase: “VEM LÁ DA CASA DO CARALHO QUERER MANDAR EM GUAJARÁ-MIRIM”.

A fundamentação do pedido de cassação do mandato do vereador Nham-pá  se baseia no princípio de que o edil teria tido uma atitude incompatível com a dignidade e faltou com o decoro parlamentar na sua conduta pública.

Foram anexados ao requerimento de pedido de cassação do vereador      Nham-pá cópia das ocorrências policiais em que esteve envolvido; cópias de várias notícias publicadas nos sites de Guajará-Mirim e do Estado a respeito de sua prisão, incluindo comentários de internautas, além de outros documentos.

De posse da denúncia, o presidente da Câmara, poderá convocar uma sessão extraordinária que deverá ocorrer no início do ano ou aguardar o ano legislativo iniciar em meados de fevereiro do próximo ano.

Nessa sessão será feita a leitura do pedido de cassação e pelo voto da maioria dos vereadores será constituída uma Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos. Depois de iniciado os trabalhos, dentro de cinco dias será notificado o denunciado para que em 10 dias apresente defesa prévia. Após esta fase, a comissão decide se acata ou não a denúncia e dá prosseguimento ao processo de cassação do vereador. Outra opção é o próprio vereador renunciar ao mandato.

 


Fonte: Guajara Noticias

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